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TCU CRITICA “PRIVILÉGIO DE APOSENTADORIA MILITAR; DÉFICIT PER CAPITA É 16 VEZES MAIOR QUE O DO INSS
O Tribunal de Contas da União (TCU) criticou os “privilégios” da aposentadoria militar, apontando que o déficit per capita do regime de previdência dos militares é 16 vezes superior ao do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com o tribunal, cada aposentado ou pensionista do INSS gera um déficit per capita de R$ 9,4 mil por ano. No caso de servidores públicos civis, esse valor é de R$ 69 mil. Já os militares têm um déficit anual de R$ 159 mil por cada beneficiário.
Em 2023, de forma conjunta, o déficit dos três regimes de previdência somou R$ 428 bilhões e representou um rombo 9,1% superior ao verificado no ano anterior. O ministro Walton Alencar, que apresentou voto em separado no julgamento das contas de governo referentes ao primeiro ano do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), afirmou que esse resultado “acende a luz vermelha”.
Walton chamou a atenção especialmente para o sistema de proteção dos militares. Embora tenha um déficit geral inferior ao dos demais regimes, trata-se de um sistema menos sustentável ainda do que o INSS e o dos servidores civis.
“Enquanto a arrecadação do RGPS [trabalhadores do setor privado] foi capaz de cobrir 65% de suas despesas e o RPPS [servidores], 41,9%, o sistema dos militares arrecadou apenas R$ 9,1 bi e gastou R$ 58,8 bi, perfazendo a extremamente pequena proporção de 15,47% da despesa que causa ao Erário”, comparou o ministro do TCU.
Walton afirma no voto que, na comparação com reformas aprovadas para o INSS e para o regime dos servidores públicos, o sistema dos militares teve “poucas mudanças” e “maiores vantagens” ao longo do tempo. Exemplo disso, segundo o ministro do TCU, é a pensão vitalícia para filhas solteiras.
“De acordo com as regras vigentes, ainda não existe contribuição para a inatividade e as alíquotas que pagam para pensões são menores do que as dos servidores civis (10,5%). Em contrapartida, a remuneração da reserva conta com integralidade e paridade, sendo que, em alguns casos, pode corresponder ao do grau hierárquico imediato ao de atividade.”
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