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SÃO PAULO IMPLEMENTA NOVA LEI PARA PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DE CÃES E GATOS

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A Lei nº 17.972, de 10 de julho de 2024, estabelece diretrizes para a proteção, saúde e bem-estar na criação e comercialização de cães e gatos no Estado de São Paulo.

Aqui estão os principais pontos:

  1. Bem-estar animal: Define a qualidade de vida dos animais, incluindo saúde física, emocional e psicológica, e a possibilidade de expressar comportamentos naturais.
  2. Criação e comercialização: Regula a criação, manutenção e reprodução de cães e gatos, bem como a compra, venda e permuta desses animais com fins econômicos.
  3. Esterilização e microchipagem: Promove a castração para controle populacional e a aplicação de microchips para identificação dos animais e seus tutores.
  4. Responsável técnico: Exige a presença de um médico-veterinário para garantir a saúde e bem-estar dos animais e o cumprimento das normas legais.
  5. Saúde única: Adota uma visão integrada da saúde humana, animal e ambiental, reconhecendo a interconexão entre esses elementos.

Essa lei visa garantir que a criação e comercialização de cães e gatos sejam realizadas de maneira ética e responsável, promovendo o bem-estar dos animais e a saúde pública.

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