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NOVAS REGRAS PARA DIVÓRCIO, INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS: O QUE MUDOU?

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira, 20 de agosto de 2024, uma importante alteração nas regras para divórcios, inventários e partilhas de bens no Brasil. As novas diretrizes visam simplificar e agilizar esses processos, permitindo que sejam realizados em cartório, mesmo quando envolvem menores de idade ou pessoas incapazes.

Anteriormente, divórcios, inventários e partilhas de bens só podiam ser feitos extrajudicialmente se não houvesse menores ou incapazes envolvidos. Com a nova regra, esses processos podem ser realizados em cartório, desde que haja consenso entre todas as partes envolvidas. A presença de um advogado continua sendo obrigatória para garantir que os direitos de todos sejam respeitados.

Para assegurar que menores e incapazes recebam a parte exata a que têm direito, o Ministério Público fiscalizará esses casos. Se o órgão considerar a divisão injusta, o processo será remetido ao Judiciário. Além disso, os tabeliães dos cartórios poderão encaminhar os trâmites ao juiz caso identifiquem algo suspeito.

A principal vantagem dessa mudança é a redução da burocracia e do tempo necessário para concluir esses processos. A possibilidade de resolver divórcios, inventários e partilhas de bens em cartório ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que atualmente conta com mais de 80 milhões de processos em tramitação. Isso traz mais agilidade e eficiência para as famílias que precisam lidar com essas questões.

Especialistas em direito e representantes de cartórios elogiaram a medida, destacando que ela representa um avanço significativo na desburocratização do sistema judiciário brasileiro. “Essa mudança traz mais celeridade e menos desgaste emocional para as famílias envolvidas”, afirmou a advogada Maria Silva, especialista em direito de família.

Com a implementação das novas regras, espera-se que o número de processos resolvidos extrajudicialmente aumente significativamente, proporcionando mais rapidez e menos complicações para os cidadãos. A medida também deve incentivar a busca por soluções consensuais, promovendo um ambiente mais colaborativo e menos litigioso.

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