conecte-se conosco
   

Brasil

STJ REJEITA PEDIDO DE IMPEACHMENT DE DOMINGOS BRAZÃO SEM DISCUSSÃO

Publicado em

Em uma decisão unânime e sem discussão, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de impeachment contra Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). O pedido foi protocolado por deputados e vereadores do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) após a prisão de Brazão e seu irmão, Chiquinho Brazão, ambos acusados de serem os mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e de seu motorista, Anderson Gomes, em 2018.

A decisão foi tomada no dia 21 de agosto, durante uma sessão em bloco, onde não houve leitura de votos ou debates. O relator do caso, ministro Raul Araújo, argumentou que a suposta autoria intelectual do crime de homicídio não configura um “crime de responsabilidade”, necessário para a instauração de um processo de impeachment.

Domingos Brazão e seu irmão estão presos desde março de 2024, após serem delatados pelo ex-policial militar Ronnie Lessa, que confessou ter executado o crime. A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contra o pedido de impeachment, destacando a ausência de uma base legal clara para tal ação e a impossibilidade de interpretação por analogia.

A decisão do STJ mantém Domingos Brazão no cargo de conselheiro do TCE-RJ, apesar das graves acusações que pesam contra ele. A defesa de Brazão alega sua inocência e afirma que ele sempre esteve à disposição das autoridades para prestar esclarecimentos.

Enquanto isso, o julgamento dos irmãos Brazão no Supremo Tribunal Federal (STF) continua, com a expectativa de que uma decisão final seja tomada até o final do ano. A PGR solicitou que, em caso de condenação, seja declarada a perda do cargo público de Domingos Brazão.

A rejeição do pedido de impeachment pelo STJ representa um capítulo importante no complexo caso envolvendo a morte de Marielle Franco. A decisão unânime e sem discussão reflete a interpretação jurídica de que a acusação de homicídio não se enquadra como crime de responsabilidade, necessário para a destituição de um conselheiro de tribunal de contas.

Deixe o seu Comentário

Mais Visto da Semana