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Política

Quem não votar no primeiro turno das eleições pode votar no segundo?

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Quem não votar no primeiro turno das Eleições 2026 poderá comparecer às urnas e votar normalmente no segundo turno. Isso vale inclusive para quem ainda não tiver justificado a ausência na primeira etapa da votação. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, enquanto o segundo está marcado para o dia 25 de outubro.

A possibilidade de votar no segundo turno, mesmo que o eleitor não tenha comparecido à primeira etapa da votação, existe porque cada turno é considerado uma eleição independente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No próximo dia 25, os eleitores escolherão os candidatos à Presidência da República e ao Governo do Estado, caso haja necessidade de uma nova rodada para esses cargos.

LEIA MAIS: Nossa Senhora Aparecida: entenda a polêmica nas eleições de 2026

Quem não votou no primeiro turno precisa justificar?

Após cada turno, o eleitor tem 60 dias para justificar a ausência, caso não tenha comparecido à votação. No caso do primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Para fazer a solicitação, é necessário apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de votar, como bilhetes de passagem, cartões de embarque ou atestado médico.

Quem não tiver acesso às ferramentas de justificativa online deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor do Estado para apresentar o requerimento presencialmente, também com os documentos que comprovem o motivo da ausência.

Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Campinas e região por meio do WhatsApp do acidade on Campinas: (19) 97159-8294.

Eleitores podem justificar ausência no dia das Eleições

Quem estiver fora do município onde está habilitado a votar no dia 4 de outubro, data do primeiro turno das Eleições 2026, poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título no próprio dia de ausência. O procedimento pode ser feito das 8h às 17h, mesmo horário da votação, e utiliza a geolocalização do celular para comprovar que o eleitor está fora do município de votação.

Para fazer a justificativa pelo celular, é necessário manter a localização do aparelho ativada e compartilhá-la com o aplicativo, sem necessidade de anexar um documento comprobatório no momento da justificativa. O e-Título deve estar atualizado e o documento em situação regular.

Também é possível justificar presencialmente no dia da eleição. Para isso, o eleitor deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e apresentá-lo em uma Mesa Receptora de Votos ou em uma Mesa Receptora de Justificativa, nos locais onde houver.

Justificativas fora do prazo podem resultar em multa

Caso a justificativa não seja feita dentro do prazo ou não seja aceita, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51. O valor é cobrado por cada turno em que a pessoa não compareceu às urnas e não justificou a ausência.

Saiba as consequências de não votar nem justificar

Para os eleitores com obrigatoriedade de voto, a ausência nas urnas sem justificativa pode gerar diversos impedimentos. Se a pessoa deixar de votar em três eleições consecutivas sem justificar a ausência, seu título pode ser cancelado.

Dessa maneira, o eleitor não pode realizar algumas atividades, como obter passaporte, fazer matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e tomar posse em concurso público.

A justificativa vale para os dois turnos?

Cada justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor não compareceu à votação, seja por estar fora do domicílio eleitoral ou por outros motivos devidamente comprovados, como doença e internação.

Ou seja, quem deixar de votar tanto no primeiro quanto no segundo turno deverá justificar a ausência em cada etapa separadamente, atendendo aos requisitos e prazos de cada turno.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para eleitores maiores de 18 anos e menores de 70 anos.

Já o voto facultativo é válido para eleitores analfabetos, menores de 18 anos e maiores de 70 anos.

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Serviço

Eleições 2026

1º turno: 4 de outubro de 2026

2º turno: 25 de outubro de 2026

Prazo para justificar a ausência no 1º turno: 3 de dezembro de 2026

Prazo para justificar a ausência no 2º turno (se houver): 8 de janeiro de 2027

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O que faz um deputado federal e um deputado estadual?

(Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

O 1º turno das Eleições 2026 acontece neste domingo (4), e uma das escolhas do eleitorado será para os cargos de deputado federal e deputado estadual. As duas funções fazem parte do Poder Legislativo e têm atribuições que podem afetar diretamente o dia a dia da população.

Ambos os cargos têm mandatos de quatro anos, mas a principal diferença está na abrangência da atuação de cada parlamentar.

A Câmara dos Deputados tem 513 cadeiras em todo o país. São Paulo elege a maior bancada, com 70 deputados federais. Já na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), são eleitos 94 deputados estaduais a cada eleição.

Enquanto o deputado federal atua na Câmara dos Deputados, em Brasília, em questões de abrangência nacional, o deputado estadual trabalha na Assembleia Legislativa, em temas relacionados ao estado.

Leia a matéria completa aqui!

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