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Política

Mais de 205 mil não votaram em Campinas; abstenção é recorde desde 2014

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Muitos eleitores da região deixaram de comparecer às urnas neste domingo (4), durante o primeiro turno das Eleições 2026. Em Campinas, a abstenção foi a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais para presidente desde 2014, segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Ao todo, 205.914 eleitores não compareceram para votar em Campinas, o equivalente a 23,57% do eleitorado. O número representa 37,8% de todas as abstenções registradas na região – entenda abaixo.

Vale destacar que uma forte chuva atingiu a região na tarde de domingo (4), o que pode ter desestimulado parte dos eleitores a comparecer às urnas.

Comparativo da abstenção em Campinas nos últimos anos

O número de eleitores que não compareceram às urnas em Campinas vem crescendo desde 2014. Neste domingo, foram 205.914 ausências, contra 164.329 no primeiro turno de 2014.

Veja o comparativo:

2026 — 205.914 (23,57% do eleitorado)

2022 — 192.959 (21,96% do eleitorado)

2018 — 188.526 (22,2% do eleitorado)

2014 — 164.329 (20,35% do eleitorado)

Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Campinas e região por meio do WhatsApp do acidade on Campinas: (19) 97159-8294.

Os dados mostram que, além de registrar o maior número absoluto de abstenções da série, Campinas também teve, em 2026, o maior percentual de eleitores ausentes desde 2014.

Abstenção na região

Campinas concentrou 37,8% de todas as abstenções registradas nas cidades da região. Piracicaba aparece em seguida, com 71.944 eleitores que não compareceram às urnas.

Na sequência, estão Sumaré, Indaiatuba e Limeira, que também registraram um número elevado de eleitores ausentes no primeiro turno das Eleições 2026.

Confira o ranking de ausências na região

Campinas: 205.914 eleitores ausentes (23,57% dos eleitores)

Piracicaba: 71.944 ausentes (23,12% dos eleitores)

Sumaré: 45.285 ausentes (22,65% dos eleitores)

Indaiatuba: 35.890 ausentes (18,64% dos eleitores)

Limeira: 39.438 ausentes (17,97% dos eleitores)

Os números mostram que, nas cinco cidades, mais de 398 mil eleitores deixaram de comparecer às urnas neste primeiro turno.

Segundo o cientista político Luiz Gabriel Natividade, as ausências podem ser resultado de fatores como cansaço, descrédito, deslocamento, transporte, chuva, custos e tempo.

“Eu acho que essa polarização, principalmente para os candidatos presidenciais, acabou nesse fator. É como se a gente vivesse uma espécie de ressaca política das últimas eleições, de 2018 e 2022. Caracteriza uma eleição do cansaço, então o custo para aquele eleitor sair de casa e votar, e acreditar que o seu voto de fato vai fazer diferença pesou muito nessas eleições”, disse.

Ainda de acordo com Luiz Gabriel, o histórico de abstenção geralmente aumenta do primeiro para o segundo turno.

“Normalmente, quem deixa de votar historicamente são os eleitores com menos escolaridade, de baixa renda e mais idosos”, completou.

O que quem se ausentou no primeiro turno deve fazer?

Quem não foi às urnas no primeiro turno tem até o dia 3 de dezembro para apresentar justificativa. Segundo o TSE, o requerimento pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento ou presencialmente, por meio de formulário, em qualquer cartório eleitoral. Confira:

Aplicativo e-Título (Android e iOS)

Segundo o TSE, o app deve estar atualizado e só pode ser acessado por quem não teve o título cancelado. Na aba “Mais opções”, o eleitor deve escolher “Justificativa de Ausência” e, então, “Nova Justificativa”.

Autoatendimento eleitoral

No portal com serviços ao eleitorado, é necessário informar os dados pessoais, escolher o pleito em que houve ausência e declarar o motivo, anexando a documentação digitalizada.

Cartório eleitoral

O eleitor ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer zona eleitoral, juntamente com os documentos comprobatórios, ou enviá-los via postal ao cartório da zona eleitoral responsável pelo seu título.

Após a solicitação, o eleitor receberá um código de protocolo para acompanhar o requerimento e será informado da decisão.

Prazos

Segundo a legislação eleitoral, após o dia da votação, o eleitor ou eleitora tem até 60 dias para justificar a ausência. Vale destacar que a pessoa que não votar no primeiro nem no segundo turno deverá se justificar em ambas as vezes, respeitando o prazo-limite de 60 dias.

Multa

Quem não apresentar a justificativa deverá pagar uma multa no valor de R$ 3,51. O valor é referente a cada turno em que o eleitor não compareceu nem justificou.

A GRU (Guia de Recolhimento da União) para quitação das multas pode ser obtida no site do TRE-SP, pelo aplicativo e-Título ou em qualquer cartório. É possível realizar o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito.

O que acontece com quem não justificar?

Se a pessoa não votar por três turnos seguidos nem justificar a ausência, o título estará sujeito a cancelamento. Com isso, o eleitor não poderá:

Obter passaporte;

Fazer matrículas em estabelecimentos oficiais de ensino;

Tomar posse em concurso público.

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