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Brasil

ALEXANDRE DE MORAES IMPÕE MULTA POR USO EXTREMADO DO X

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou recentemente uma multa de R$ 50 mil para usuários que fizerem “uso extremado” da rede social X (antigo Twitter) após seu bloqueio no Brasil. No entanto, a decisão não especifica claramente o que constitui esse “uso extremado”.

A decisão de Moraes veio após a suspensão da plataforma X no Brasil, decretada em 30 de agosto de 2024. A medida foi tomada devido a preocupações com a disseminação de desinformação e discursos de ódio na rede social. Desde então, a Polícia Federal (PF) tem monitorado o uso da plataforma para identificar e notificar os usuários que continuam a acessá-la, mesmo após o bloqueio.

A PF foi encarregada de identificar os usuários que fazem “uso extremado” da plataforma. Aqueles que forem notificados e continuarem a utilizar o X estarão sujeitos à multa de R$ 50 mil. A decisão também inclui penalidades para o uso de VPNs (redes virtuais privadas) para burlar o bloqueio, com multas diárias de R$ 50 mil.

Um dos pontos mais controversos da decisão é a falta de uma definição clara do que constitui “uso extremado”. Investigadores da PF sugerem que isso pode se referir a acessos ou publicações frequentes na rede social, mas a ausência de uma definição precisa gera incertezas e críticas.

A decisão de Moraes gerou diversas reações, especialmente entre políticos e figuras públicas que continuam a utilizar a plataforma. Alguns, como os deputados federais Eduardo Bolsonaro e Carla Zambelli, desafiaram abertamente a decisão, postando mensagens no X e destacando que estavam fazendo isso do Brasil.

A determinação de Alexandre de Moraes de multar o “uso extremado” do X levanta questões sobre a liberdade de expressão e a eficácia das medidas de bloqueio de plataformas digitais. A falta de uma definição clara do que constitui “uso extremado” adiciona uma camada de complexidade à aplicação da decisão, deixando espaço para interpretações variadas e possíveis contestações legais.

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