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Economia

APOSTAS ESPORTIVAS: RESTRIÇÕES DE PAGAMENTO IMPOSTAS PELO GOVERNO

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O governo brasileiro, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, proibiu o uso de cartão de crédito, dinheiro em espécie e criptoativos como meios de pagamento para apostas esportivas. A medida foi publicada em uma Portaria Normativa da pasta, que faz parte do conjunto de regulamentações para a atuação das operadoras de apostas no território brasileiro.

A nova norma determina que os apostadores poderão realizar suas apostas somente por meio de PIX, TED, cartões de débito ou pré-pagos. No entanto, é importante ressaltar que os recursos devem ser provenientes da mesma conta cadastrada na plataforma de apostas.

Além do cartão de crédito, o governo também proibiu o uso de dinheiro em espécie, boletos de pagamento, criptoativos ou qualquer outra forma alternativa de depósito que possa dificultar a identificação da origem dos recursos. Segundo o Ministério da Fazenda, essa é uma “medida prudencial de desestímulo ao endividamento das famílias brasileiras”.

Outro ponto de destaque da portaria é que ela estabelece um prazo máximo de 120 minutos para as operadoras de apostas autorizadas realizarem o pagamento dos prêmios devidos aos apostadores. Esse prazo é contado a partir do encerramento do evento esportivo real ou de uma sessão do evento virtual de jogo online objeto das apostas.

A portaria também estabelece a obrigação de uma reserva financeira pelos agentes operadores autorizados, no valor de R$ 5 milhões. Essa medida preventiva é destinada a garantir o pagamento de prêmios e demais valores devidos aos apostadores em caso de insolvência ou iliquidez.

Ao regular o fluxo do dinheiro, a Portaria Normativa SPA/MF dá um passo importante para inibir a lavagem de dinheiro e outros delitos envolvendo o mercado de apostas no Brasil. Além disso, contribui de modo significativo para uma maior diligência das operadoras de apostas na gestão financeira dos recursos dos apostadores.

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