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AUXÍLIO-RECLUSÃO: O QUE É E O QUE MUDOU?

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O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados que estão presos em regime fechado ou semiaberto. Este benefício foi criado para garantir a subsistência das famílias dos segurados durante o período de reclusão, assegurando que não fiquem desamparadas financeiramente.

É importante esclarecer que o auxílio-reclusão não é pago ao detento, mas sim aos seus dependentes. Atualmente, as redes sociais e os meios de comunicação têm divulgado que os encarcerados recebem mensalmente R$ 1.754,18. No entanto, esse valor é, na verdade, o limite máximo para a solicitação e recebimento do benefício.

Recentemente, o valor do auxílio-reclusão foi reajustado em 5,93%, passando de R$ 1.212,00 para R$ 1.302,00. Este reajuste é parte dos ajustes anuais realizados pelo INSS para acompanhar a inflação e garantir que os benefícios continuem a atender às necessidades básicas das famílias beneficiadas.

Para que os dependentes tenham direito ao auxílio-reclusão, é necessário que o segurado preso atenda a alguns requisitos:

  1. Qualidade de segurado: O preso deve estar contribuindo para o INSS na data da prisão.
  2. Carência: O segurado deve ter contribuído por pelo menos 24 meses antes da prisão.
  3. Baixa renda: A média dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão deve estar dentro do limite estabelecido pela legislação (R$ 1.754,18 em 2023).

Os dependentes que podem solicitar o benefício incluem:

  • Cônjuge ou companheiro(a)
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos
  • Pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos, desde que comprovem dependência econômica.

O pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Os dependentes precisam apresentar uma série de documentos, incluindo a certidão de cárcere, que deve ser atualizada a cada três meses para manter o benefício ativo.

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