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JUSTIÇA EXTINGUE PENAS DE POLICIAIS CONDENADOS PELO MASSACRE DO CARANDIRU

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Em uma decisão controversa, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) extinguiu as penas dos 74 policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. A decisão foi baseada no indulto natalino concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2022.

O massacre aconteceu em 2 de outubro de 1992, quando uma operação policial para conter uma rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo resultou na morte de 111 detentos. Destes, 77 foram mortos por disparos de policiais militares, enquanto os outros 34 foram mortos por outros presos durante o motim.

Os policiais envolvidos foram julgados e condenados em júri popular, com penas que variavam de 48 a 624 anos de prisão. No entanto, em 2022, o então presidente Jair Bolsonaro concedeu um indulto natalino que perdoava as penas dos agentes de segurança pública condenados por crimes cometidos há mais de 30 anos.

Em agosto de 2024, o Órgão Especial do TJ-SP julgou constitucional o indulto de Bolsonaro. Em outubro, a Quarta Câmara de Direito Criminal do TJ-SP cumpriu a decisão, extinguindo as condenações dos policiais militares. A decisão gerou reações diversas, com críticas de organizações de direitos humanos e familiares das vítimas, que consideram a medida um retrocesso na busca por justiça.

A decisão do TJ-SP foi recebida com indignação por parte da sociedade civil e de entidades de direitos humanos. Para muitos, a extinção das penas representa uma falha no sistema de justiça e um desrespeito à memória das vítimas. Por outro lado, defensores da medida argumentam que o indulto é um ato de clemência previsto na Constituição e que os policiais já haviam cumprido parte de suas penas.

Este caso levanta questões importantes sobre a aplicação de indultos presidenciais e a responsabilidade dos agentes de segurança pública. A decisão do TJ-SP pode abrir precedentes para futuros casos e influenciar a percepção pública sobre a justiça e a impunidade no Brasil.

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