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POLÊMICA: PF SOLICITA INFORMAÇÕES DE DEPUTADO FEDERAL AO X SEM ORDEM JUDICIAL

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Em um movimento controverso, a Polícia Federal (PF) solicitou ao X (antigo Twitter) informações pessoais de dois perfis associados ao deputado federal André Fernandes (PL-CE) sem uma ordem judicial. O pedido, datado de 16 de março de 2023, foi revelado recentemente e gerou um debate acalorado sobre a legalidade e a ética da ação.

O ofício, assinado pelo delegado Raphael Soares Astini, exigia que a plataforma X fornecesse uma série de dados pessoais, incluindo nome, CPF, e-mail, endereços, terminais telefônicos, dados bancários e logs de criação das contas, com prazo de resposta de apenas dois dias. A justificativa para o pedido foi baseada no artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 12.830/2013, que trata da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, e no artigo 10º, parágrafo 3º do Marco Civil da Internet.

O escritório Bastian Advogados, representando o X no Brasil, respondeu à PF em 5 de abril de 2023, negando o pedido. A resposta citou os artigos 10, 15 e 22 do Marco Civil da Internet, que exigem uma ordem judicial fundamentada para a liberação de registros de acesso. O X argumentou que, sem essa ordem, a empresa estaria impossibilitada de fornecer os dados solicitados.

A revelação do pedido sem ordem judicial levantou preocupações entre juristas e defensores da privacidade. Alguns especialistas argumentam que a ação da PF pode ser vista como um abuso de poder e uma violação dos direitos dos usuários da plataforma. Outros, no entanto, defendem que a legislação brasileira permite que a polícia solicite tais informações em casos específicos de investigação criminal.

Este caso destaca a tensão entre a necessidade de investigação criminal e a proteção da privacidade dos cidadãos. A negativa do X em fornecer os dados sem uma ordem judicial reforça a importância de seguir os procedimentos legais estabelecidos para garantir a transparência e a justiça no processo investigativo.

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