Política
Saiba a diferença entre votar nulo e votar em branco nas Eleições
As Eleições 2026 acontecem no próximo domingo (4), e muitos eleitores ainda têm dúvidas sobre a diferença entre votar em branco e votar nulo.
Além das opções de candidatos, a eleitora ou o eleitor pode optar por não escolher nenhum deles e votar em branco ou nulo. Apesar de serem registrados de formas diferentes, os dois tipos de voto não são considerados válidos e não são contabilizados para nenhum candidato ou partido.
Veja aqui a lista dos candidatos ao Senado por São Paulo
Veja aqui as listas dos candidatos aos cargos de deputados estadual e federal de Campinas.
Qual é a diferença entre voto branco e voto nulo?
O voto em branco ocorre quando o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar dessa forma, é necessário apertar a tecla “Branco” na urna eletrônica e, em seguida, a tecla “Confirma”.
Já o voto nulo acontece quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida e confirma o voto.
Apesar da diferença na forma de registrar o voto, o resultado para a apuração é o mesmo: votos brancos e nulos não são considerados votos válidos e não são transferidos para nenhum candidato ou partido.
Voto branco ou nulo pode anular a eleição?
Não. Mesmo que mais da metade dos votos seja branca ou nula, a eleição não é anulada por esse motivo.
Isso ocorre porque o resultado é definido com base nos votos válidos, que desconsideram os votos brancos e nulos. A eventual nulidade de uma votação é uma situação jurídica diferente e pode ocorrer em circunstâncias previstas na legislação eleitoral, não devendo ser confundida com o voto nulo registrado pelo eleitor na urna.
Nas Eleições 2026, o eleitorado escolherá candidatos para seis cargos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador — em dois votos —, governador e presidente da República.
VOCÊ VIU? Vai viajar no dia da eleição? Veja como justificar o voto nas Eleições 2026
(Foto: Código 19/Arquivo)
Para quem não conseguir votar neste domingo (4), das 8h às 17h, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai disponibilizar a justificativa eleitoral.
Leia também: Veja os candidatos de Campinas a deputado estadual e federal nas Eleições 2026
O serviço pode ser utilizado no dia da eleição ou posteriormente, com procedimentos diferentes dependendo da situação da eleitora ou do eleitor. A justificativa é válida para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos.
A justificativa é individual para cada turno. Portanto, se a pessoa deixar de votar no primeiro e no segundo turno das eleições, deverá justificar a ausência separadamente.
Justificativa no dia da eleição
Caso a pessoa precise justificar a ausência no próprio domingo (4), as opções são o aplicativo e-Título ou o atendimento presencial, por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível no site do TSE.
Nessas situações, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. Para utilizar o e-Título, o título eleitoral precisa estar regular ou suspenso.
Quem optar pelo formulário deve preenchê-lo e apresentá-lo nas mesas receptoras de votos ou de justificativas, nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Além disso, caso o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) seja utilizado, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com fotografia no local.
O documento pode ser o e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
Eleitores que estiverem no exterior no dia da votação também podem utilizar o e-Título ou apresentar a justificativa nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica.
Justificativa após as eleições
Caso a eleitora ou o eleitor não justifique a ausência no dia da votação, terá até 60 dias após cada turno para realizar o procedimento.
Nesse caso, as opções são o aplicativo e-Título, o Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou o atendimento presencial em qualquer cartório eleitoral.
Nessa modalidade, é necessário anexar um documento que comprove o motivo da ausência. A documentação será analisada pela Justiça Eleitoral.
Para utilizar o Autoatendimento Eleitoral – Título Net, é preciso informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar o documento comprobatório. Depois, será gerado um código para acompanhamento do pedido. A decisão será informada posteriormente.
As datas-limite para apresentar a justificativa nas Eleições 2026 são:
até 3 de dezembro de 2026, para ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro;
até 8 de janeiro de 2027, para ausência no segundo turno, realizado em 25 de outubro, se houver.
Para eleitores que estiverem no exterior, o procedimento é o mesmo. A diferença é que esse público pode apresentar a justificativa até 30 dias após a data de retorno ao Brasil.
Histórico eleitoral
Para consultar as justificativas e as ausências registradas, é possível utilizar o aplicativo e-Título.
A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições quantas vezes forem necessárias.
Porém, a ausência em três eleições consecutivas — sendo que cada turno de votação é considerado uma eleição — sem o pagamento das multas ou a apresentação de justificativas pode resultar no cancelamento do título eleitoral.
E quem não votar e não justificar a ausência?
Segundo o Código Eleitoral, quem não votar e não regularizar a situação eleitoral fica sujeito a algumas restrições. Entre elas estão:
obter qualquer documento perante repartições diplomáticas às quais estiver subordinado.
obter passaporte ou carteira de identidade;
receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, ou ser investido ou empossado neles;
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
praticar qualquer ato para o qual seja exigida quitação do serviço militar ou do imposto de renda;
obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
obter certidão de regularidade do exercício do voto, da justificativa ou do pagamento da multa referente ao último turno da última eleição, ou de regularidade do comparecimento às urnas e do pagamento da multa pela ausência e pelo não atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;
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