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TSE APROVA REGRA QUE PERMITE ABRIR INQUÉRITO DE OFÍCIO PARA APURAR RISCOS A ELEIÇÕES

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma regra que permite à própria Corte abrir de ofício (sem provocação) um procedimento administrativo para elucidar fatos que possam representar risco à normalidade eleitoral no país. A decisão foi tomada em uma sessão administrativa realizada na quinta-feira, 23 de maio de 2024.

A nova regra permite que o corregedor-geral Eleitoral instaure no sistema eletrônico de informações (SEI) do tribunal, de ofício ou por provocação, um procedimento administrativo para elucidar fatos que possam representar risco à normalidade eleitoral no país. Nessa fase, será possível solicitar esclarecimentos preliminares, antes de eventual instauração de inquérito.

Se o corregedor constatar a necessidade de realizar diligências, deverá pedir à presidência da Corte a conversão do procedimento em inquérito administrativo. A Procuradoria-Geral Eleitoral deve ser intimada desde a abertura do procedimento administrativo para se manifestar. A presidência do TSE também deverá ser informada de todas as providências que vierem a ser tomadas.

A nova resolução também prevê que o plenário da Corte deverá analisar as decisões determinadas no inquérito administrativo que possam resultar em restrição de direitos ou que concluam pelo arquivamento. A análise deve ser feita na primeira sessão de julgamento depois de tomada a decisão.

A medida aprovada atualiza a Resolução 23.338/2011 e reorganiza os serviços da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral. A resolução foi apresentada pelo então corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, em maio de 2023. A ministra Cármen Lúcia trouxe uma proposta intermediária que acabou aprovada.

Essa decisão é de grande importância, pois dá ao TSE o poder de agir proativamente para proteger a integridade das eleições no Brasil. Isso é especialmente relevante em um contexto em que a desinformação e as notícias falsas podem representar uma ameaça significativa à normalidade eleitoral.

Em 2021, o TSE já abriu um inquérito de ofício, proposto pelo então corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão. Um procedimento havia sido aberto pelo magistrado para apurar acusações sobre fraudes no processo eleitoral de 2018, como as afirmações feitas pelo então presidente Jair Bolsonaro.

A nova regra representa um passo importante para garantir a integridade das eleições no Brasil. Ao permitir que o TSE abra inquéritos de ofício, a Corte tem agora uma ferramenta adicional para investigar e responder a possíveis ameaças à normalidade eleitoral no país.

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