Política
Veja como levar a colinha com números dos candidatos nas Eleições 2026
Nas Eleições 2026, que acontecem neste domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, eleitoras e eleitores terão que fazer seis escolhas na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal), senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente da República.
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Como são muitos números para memorizar, a Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve uma anotação em papel com os números das candidaturas escolhidas para consultar durante a votação. A chamada “colinha eleitoral” deve ser impressa ou feita em papel.
Nas Eleições 2026, que acontecem neste domingo (4), das 8h às 17h (Foto: Reprodução/Código19)
Vale lembrar que é proibido levar o celular para a cabine de votação. Antes de entrar, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora de votos.
A colinha pode ser encontrada impressa nos cartórios eleitorais e o TSE e o oferece um modelo para impressão – veja aqui . O material segue a mesma sequência dos votos na urna.
A ordem da colinha é:
deputado federal, com quatro dígitos;
deputado estadual, com cinco números;
senadores, três dígitos;
governador, com dois dígitos
presidente, também são dois dígitos.
Após isso, o cidadão deve conferir as informações na tela e pressionar a tecla “Confirma”.
A colinha pode ser encontrada impressa nos cartórios eleitorais (Foto: Reprodução/Código19)
VOCÊ VIU? Quem não votar no primeiro turno das eleições pode votar no segundo?
(Foto: Reprodução/Agência Brasil)
Quem não votar no primeiro turno das Eleições 2026 poderá comparecer às urnas e votar normalmente no segundo turno. Isso vale inclusive para quem ainda não tiver justificado a ausência na primeira etapa da votação. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, enquanto o segundo está marcado para o dia 25 de outubro.
A possibilidade de votar no segundo turno, mesmo que o eleitor não tenha comparecido à primeira etapa da votação, existe porque cada turno é considerado uma eleição independente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No próximo dia 25, os eleitores escolherão os candidatos à Presidência da República e ao Governo do Estado, caso haja necessidade de uma nova rodada para esses cargos.
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Quem não votou no primeiro turno precisa justificar?
Após cada turno, o eleitor tem 60 dias para justificar a ausência, caso não tenha comparecido à votação. No caso do primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Para fazer a solicitação, é necessário apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de votar, como bilhetes de passagem, cartões de embarque ou atestado médico.
Quem não tiver acesso às ferramentas de justificativa online deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor do Estado para apresentar o requerimento presencialmente, também com os documentos que comprovem o motivo da ausência.
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Eleitores podem justificar ausência no dia das Eleições
Quem estiver fora do município onde está habilitado a votar no dia 4 de outubro, data do primeiro turno das Eleições 2026, poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título no próprio dia de ausência. O procedimento pode ser feito das 8h às 17h, mesmo horário da votação, e utiliza a geolocalização do celular para comprovar que o eleitor está fora do município de votação.
Para fazer a justificativa pelo celular, é necessário manter a localização do aparelho ativada e compartilhá-la com o aplicativo, sem necessidade de anexar um documento comprobatório no momento da justificativa. O e-Título deve estar atualizado e o documento em situação regular.
Também é possível justificar presencialmente no dia da eleição. Para isso, o eleitor deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e apresentá-lo em uma Mesa Receptora de Votos ou em uma Mesa Receptora de Justificativa, nos locais onde houver.
Justificativas fora do prazo podem resultar em multa
Caso a justificativa não seja feita dentro do prazo ou não seja aceita, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51. O valor é cobrado por cada turno em que a pessoa não compareceu às urnas e não justificou a ausência.
Saiba as consequências de não votar nem justificar
Para os eleitores com obrigatoriedade de voto, a ausência nas urnas sem justificativa pode gerar diversos impedimentos. Se a pessoa deixar de votar em três eleições consecutivas sem justificar a ausência, seu título pode ser cancelado.
Dessa maneira, o eleitor não pode realizar algumas atividades, como obter passaporte, fazer matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e tomar posse em concurso público.
A justificativa vale para os dois turnos?
Cada justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor não compareceu à votação, seja por estar fora do domicílio eleitoral ou por outros motivos devidamente comprovados, como doença e internação.
Ou seja, quem deixar de votar tanto no primeiro quanto no segundo turno deverá justificar a ausência em cada etapa separadamente, atendendo aos requisitos e prazos de cada turno.
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para eleitores maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
Já o voto facultativo é válido para eleitores analfabetos, menores de 18 anos e maiores de 70 anos.
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Serviço
Eleições 2026
1º turno: 4 de outubro de 2026
2º turno: 25 de outubro de 2026
Prazo para justificar a ausência no 1º turno: 3 de dezembro de 2026
Prazo para justificar a ausência no 2º turno (se houver): 8 de janeiro de 2027
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