Estado SP
⚖️ JUSTIÇA SOLTA HOMEM QUE MATOU GENRO COM FACADA APÓS ALEGAR QUE DEFENDIA A FILHA
🚨 Adriano José dos Santos confessou ter atingido o genro no pescoço, mas defesa sustenta legítima defesa de terceiro; Justiça concedeu liberdade provisória sem fiança e impôs medidas cautelares
A Justiça concedeu liberdade provisória a Adriano José dos Santos, de 48 anos, preso em flagrante após matar o genro com uma facada no pescoço em São José do Rio Pardo, no interior de São Paulo.
Adriano havia sido preso na segunda-feira (21), poucas horas depois da morte de Fabiano Fernando Ponteado Lopes, de 26 anos.
Nesta terça-feira (22), durante audiência de custódia, a Justiça decidiu que ele poderá responder ao caso em liberdade.
Segundo informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), não houve exigência de pagamento de fiança, mas Adriano deverá cumprir uma série de medidas cautelares.
O argumento central apresentado pela defesa é que ele teria agido em legítima defesa de terceiro, ao tentar proteger a própria filha de uma suposta agressão praticada pelo namorado.
🛡️ DEFESA ALEGA QUE PAI AGIU PARA PROTEGER A FILHA
A versão apresentada pela defesa ganha importância no desenvolvimento do caso.
Adriano afirma que presenciou Fabiano agredindo sua filha e que teria utilizado a faca com o objetivo de interromper a agressão.
A alegação não surgiu apenas na audiência de custódia.
Segundo o delegado Daniel Spessotto Bello, responsável pela investigação, Adriano já havia declarado em depoimento que agiu ao perceber que a filha estava sendo agredida.
O delegado afirmou que as informações iniciais reunidas pela investigação apontavam para uma possível atuação em defesa da jovem.
Entretanto, a Polícia Civil também deverá analisar se houve eventual excesso na reação.
⚖️ JUIZ CONSIDEROU POSSIBILIDADE DE LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO
Ao analisar a prisão durante a audiência de custódia, o Judiciário considerou, nesta fase inicial, a possibilidade de que Adriano tenha agido em legítima defesa de terceiro.
Isso não significa que a Justiça tenha declarado definitivamente que ele agiu em legítima defesa.
A questão ainda dependerá da investigação, das perícias, dos depoimentos e das demais provas produzidas durante o processo.
A decisão desta terça-feira tratou essencialmente da necessidade ou não de Adriano permanecer preso preventivamente enquanto o caso é investigado.
🚪 LIBERDADE FOI CONCEDIDA SEM FIANÇA
Segundo informações divulgadas com base no Tribunal de Justiça de São Paulo, Adriano deixou a prisão sem necessidade de pagar fiança.
A liberdade, entretanto, não é irrestrita.
A Justiça determinou o cumprimento de medidas cautelares enquanto o caso tramita.
📋 QUATRO MEDIDAS CAUTELARES FORAM IMPOSTAS
Adriano deverá:
1 — Comparecer mensalmente em juízo, para informar e justificar suas atividades;
2 — Comparecer a todos os atos da investigação e do processo para os quais seja regularmente intimado;
3 — Não se ausentar da comarca por período superior a oito dias sem autorização judicial;
4 — Manter endereço e telefone permanentemente atualizados nos autos, comunicando qualquer alteração.
O descumprimento das determinações poderá provocar nova análise judicial sobre sua situação cautelar.
🩸 GENRO FOI ATINGIDO NO PESCOÇO
O crime aconteceu na manhã de segunda-feira (21), no bairro Vila Maschietto, em São José do Rio Pardo.
A Guarda Civil Municipal foi acionada por volta das 8h30, depois que uma mulher informou aos agentes ter visto um casal ensanguentado na rua.
Os guardas seguiram até a Rua dos Cravos.
No local encontraram Fabiano, então com 26 anos, desorientado e apresentando intenso sangramento na região do pescoço.
Sua namorada, filha de Adriano, estava ao lado dele.
🚑 SAMU TENTOU SALVAR O JOVEM
Os agentes orientaram Fabiano a permanecer deitado enquanto aguardavam a chegada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Outras equipes da GCM e da Polícia Militar também foram mobilizadas.
Apesar do atendimento realizado, Fabiano não resistiu ao ferimento e morreu no local.
O Instituto de Criminalística foi acionado para realizar os trabalhos periciais.
💔 VÍTIMA COMPLETARIA 27 ANOS NO DIA EM QUE SUSPEITO FOI SOLTO
Uma circunstância torna a sequência dos acontecimentos ainda mais marcante.
Fabiano tinha 26 anos quando morreu na segunda-feira.
Ele completaria 27 anos justamente nesta terça-feira (22), data em que Adriano recebeu liberdade provisória.
👩 FILHA DISSE QUE HAVIA UMA BRIGA ENTRE O CASAL
Segundo o boletim de ocorrência, a jovem contou aos agentes que havia ocorrido uma briga entre ela e Fabiano.
O pai teria presenciado o desentendimento e, em determinado momento, utilizado uma faca contra o namorado da filha.
Fabiano foi atingido na região cervical.
Depois do golpe, a jovem saiu para a rua com o namorado tentando conseguir ajuda.
Adriano deixou o local.
🔪 SUSPEITO DISSE QUE QUERIA INTERROMPER AS AGRESSÕES
Posteriormente, durante o depoimento à Polícia Civil, Adriano apresentou uma versão mais específica.
Ele afirmou que Fabiano estaria agredindo sua filha.
Segundo o delegado Daniel Spessotto Bello, Adriano declarou que pegou a faca para interromper as agressões.
Entretanto, de acordo com o delegado, o investigado não detalhou de que maneira Fabiano estaria agredindo a jovem.
Esse será um dos pontos fundamentais da investigação.
🏃 ADRIANO DEIXOU O LOCAL APÓS A FACADA
Depois do ocorrido, equipes iniciaram buscas para encontrar Adriano.
Ele foi localizado posteriormente na casa da namorada, na Rua das Orquídeas, também na Vila Maschietto.
Adriano não negou ter desferido o golpe.
Segundo a Polícia Civil, ele confessou a autoria e explicou sua versão sobre o que teria motivado a reação.
Foi preso em flagrante e encaminhado para a Cadeia Pública de Casa Branca.
🔎 FACA NÃO FOI ENCONTRADA
Um elemento importante da investigação ainda estava pendente.
A arma utilizada no crime não havia sido localizada.
Segundo o delegado responsável pelo caso, Adriano afirmou que teria jogado a faca dentro de um bueiro.
Ele, entretanto, disse não saber precisar em qual local havia descartado o objeto.
A investigação aguarda também resultados periciais.
⚖️ LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO: O QUE DIZ A LEI?
O argumento apresentado pela defesa encontra previsão no Código Penal brasileiro.
O artigo 25 considera legítima defesa a utilização moderada dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou de outra pessoa.
É justamente a expressão “direito seu ou de outrem” que permite juridicamente a chamada legítima defesa de terceiro.
Em termos simples: uma pessoa pode, em determinadas circunstâncias, intervir para defender outra que esteja sofrendo uma agressão injusta.
Mas existem requisitos.
⚠️ DEFENDER A FILHA NÃO ENCERRA A DISCUSSÃO JURÍDICA
Mesmo que seja comprovado que a filha estava sendo agredida, ainda será necessário analisar como Adriano reagiu.
A legislação exige a utilização moderada dos meios necessários para interromper a agressão.
É por isso que a investigação deverá responder questões fundamentais:
A filha estava efetivamente sendo agredida naquele momento?
A agressão era atual ou iminente?
O golpe foi utilizado para interromper a agressão?
O meio empregado era necessário diante das circunstâncias concretas?
Houve excesso na reação?
As respostas poderão determinar completamente o destino jurídico do caso.
🔍 DELEGADO JÁ HAVIA MENCIONADO POSSÍVEL LEGÍTIMA DEFESA
Antes mesmo da decisão judicial desta terça-feira, o delegado Daniel Spessotto Bello havia tratado publicamente dessa possibilidade.
Ao comentar a investigação, ele afirmou que os elementos iniciais indicavam que Adriano poderia ter agido em defesa da filha.
O delegado também mencionou, entretanto, a necessidade de investigar possível excesso na legítima defesa.
Isso significa que a discussão jurídica não é simplesmente decidir se Adriano tentou ou não defender a filha.
A investigação deverá determinar se todos os requisitos legais estavam presentes e se a reação permaneceu dentro dos limites admitidos pela legislação.
⚖️ SER SOLTO NÃO SIGNIFICA SER ABSOLVIDO
A concessão da liberdade provisória pode provocar uma interpretação equivocada.
Adriano não foi absolvido.
Também não houve, nesta audiência de custódia, uma decisão definitiva reconhecendo legítima defesa e encerrando o caso.
O que mudou foi sua situação cautelar.
Ele estava preso em flagrante e agora poderá acompanhar a investigação e eventual processo em liberdade, desde que cumpra as condições impostas pela Justiça.
A análise definitiva sobre a existência de legítima defesa dependerá do conjunto de provas.
🔬 PERÍCIAS PODEM SER DECISIVAS
A Polícia Civil deverá continuar reconstruindo os acontecimentos daquela manhã.
Depoimentos, perícias e demais elementos poderão ajudar a esclarecer a posição das pessoas envolvidas, a dinâmica da briga e as circunstâncias do golpe.
Também será importante determinar exatamente o que estava acontecendo com a filha de Adriano imediatamente antes da intervenção do pai.
O resultado dessa investigação poderá sustentar ou afastar a tese apresentada pela defesa.
🚨 DE PRESO POR HOMICÍDIO À LIBERDADE PROVISÓRIA
Em pouco mais de um dia, o caso passou por uma mudança importante.
Na segunda-feira, Adriano José dos Santos foi localizado, confessou ter desferido o golpe e acabou preso em flagrante pela morte do genro.
Nesta terça-feira, após a audiência de custódia, saiu da prisão sem pagar fiança e submetido a quatro medidas cautelares.
No centro da decisão está uma questão que agora deverá ser aprofundada pela investigação:
Adriano matou o genro ao cometer um homicídio ou provocou a morte enquanto tentava defender a filha de uma agressão injusta? E, caso estivesse defendendo a filha, houve excesso?
A resposta definitiva não foi dada pela audiência de custódia.
Será a análise das provas e o desenvolvimento do processo que determinarão juridicamente o que aconteceu naquela manhã em São José do Rio Pardo.
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FONTE: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) / Polícia Civil do Estado de São Paulo / Guarda Civil Municipal / Boletim de Ocorrência / informações divulgadas pelo g1 São Carlos e Araraquara e Onda Poços
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