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Cidades

📅 Calendário oficial de municípios vira “ferramenta política”: critérios e constitucionalidade são ignorados

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Imagem publica da internet

O que é o calendário oficial de um município? 🏛️

O calendário oficial de eventos de um município é um instrumento criado por lei, aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito. Ele reúne datas comemorativas, culturais, religiosas, esportivas e sociais consideradas de interesse público e coletivo para a cidade.
Esses eventos ganham reconhecimento oficial, podendo receber apoio institucional, recursos públicos e espaço de divulgação na agenda cultural e turística da cidade.

Critérios de constitucionalidade ⚖️

De acordo com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública (art. 37 da Constituição Federal), qualquer ato legislativo que cria datas no calendário oficial precisa respeitar:

  • Interesse público coletivo – o evento deve trazer relevância cultural, histórica, esportiva ou social que atinja a comunidade, e não apenas um grupo restrito.

  • Impessoalidade – a lei não pode privilegiar uma entidade privada em detrimento da coletividade.

  • Finalidade pública – o calendário deve servir como promoção de cultura, turismo, identidade social e integração da cidade, não como benefício particular.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) e tribunais estaduais já se manifestaram em casos semelhantes, apontando que datas que beneficiam apenas grupos específicos ou privados podem ser consideradas inconstitucionais, por não cumprirem o interesse público amplo.

Pode um time amador entrar no calendário oficial? ⚽

A polêmica surge quando vereadores tentam incluir no calendário municipal aniversários de times de futebol amador, associações específicas ou clubes fechados.

Se o evento for restrito ao clube e seus torcedores, sem relevância coletiva, a inclusão fere a impessoalidade e o interesse público, podendo ser considerada inconstitucional. Nesse caso, o município estaria usando a máquina pública para prestigiar um grupo particular — o que é juridicamente questionável.

Vale ressaltar que clubes profissionais e tradicionais do futebol brasileiro não estão no calendário oficial de seus respectivos municípios.

O risco de banalização do calendário 📌

Especialistas alertam que, em muitos municípios, o calendário oficial vem sendo banalizado:

  • Cada vereador cria datas comemorativas ligadas a clubes, associações ou igrejas específicas apenas para agradar suas bases eleitorais.

  • O calendário vira uma espécie de “moeda política”, desvirtuando sua função principal.

  • A consequência é o inchaço legislativo e a perda de credibilidade do calendário oficial, que deveria destacar apenas eventos de fato relevantes para toda a população.

O que dizem os críticos em Sumaré 😡

Eleitores ouvidos pela equipe Auge1 foram diretos:

  • “Colocar aniversário de time de várzea no calendário oficial é palhaçada. Isso é coisa de vereador querendo voto”.

  • “Calendário oficial é para eventos da cidade, não para festas privadas”.

  • “Do jeito que vai, logo vão colocar aniversário de barzinho e churrascaria”.

A crítica reforça a necessidade de critérios claros para não transformar a lei em um carnaval de interesses particulares.

O papel da Câmara Municipal 🏛️

Cabe ao Legislativo avaliar se a proposta de incluir determinado evento realmente atende ao interesse público coletivo. Caso contrário, a lei pode ser alvo de ação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado.
Assim, vereadores têm a responsabilidade de agir com seriedade, evitando legislar em causa própria ou para atender apenas segmentos restritos.

✅ O que pode entrar no calendário oficial

  • Festas tradicionais: eventos culturais, religiosos ou folclóricos reconhecidos pela comunidade (ex: Festa Junina Municipal, Romarias, Desfiles Cívicos).

  • Eventos esportivos de interesse coletivo: torneios abertos à população, corridas de rua, campeonatos escolares.

  • Datas comemorativas ligadas à história da cidade: aniversário da fundação, homenagens a figuras históricas de relevância local.

  • Feiras e festivais de impacto regional: agropecuários, gastronômicos, culturais, turísticos.

  • Ações sociais e comunitárias: campanhas públicas de saúde, conscientização e cidadania.


❌ O que não deve entrar no calendário oficial

  • Eventos privados e restritos: aniversários de times de futebol amador fechados a sócios e torcedores.

  • Datas ligadas a clubes, bares ou entidades particulares que não tenham relevância comunitária.

  • Comemorações voltadas apenas a grupos políticos, religiosos ou sociais restritos.

  • Eventos criados apenas para agradar bases eleitorais de vereadores, sem impacto coletivo.

  • Festas internas ou corporativas de empresas privadas, associações ou organizações sem vínculo público.


📌 Regra de ouro:
👉 Só pode entrar no calendário aquilo que tenha relevância pública, histórica, cultural ou social para toda a cidade.
👉 Tudo que for privado, restrito ou usado como palanque político deve ficar de fora.

Conclusão: calendário não é vitrine política 🚨

O calendário oficial de um município deve ser um instrumento de identidade, cultura e integração social, não um palanque para promoção pessoal de vereadores ou grupos específicos.
Incluir o aniversário de um time de futebol amador restrito a torcedores e associados, sem impacto cultural amplo, não atende aos critérios constitucionais e pode ser considerado uso indevido da lei.

Se a classe política continuar a banalizar o calendário, o risco é a população desacreditar não só da agenda oficial da cidade, mas também de seus representantes.


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Fontes: Constituição Federal, Tribunal de Justiça de SP, análises de juristas especializados em Direito Constitucional, entrevistas realizadas pela equipe Auge1.

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