Brasil
PROJETO DE LEI QUE PROÍBE CONDENADOS DE LUCRAREM COM OBRAS SOBRE CRIMES É APROVADO EM COMISSÃO DA CÂMARA
Na quinta-feira, 23 de maio de 2024, a Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5912/23. Este projeto proíbe pessoas condenadas de lucrarem com a produção de eventual obra intelectual sobre o crime cometido por elas.
De acordo com o texto do projeto, se o condenado tiver recebido qualquer valor pela obra, a vítima ou seus herdeiros poderão requerer o montante recebido mais danos morais, independentemente de qualquer reparação já efetuada pelos prejuízos decorrentes da infração penal.
A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), aceitou a sugestão do deputado José Medeiros (PL-MT) para que a cobrança também seja feita ao responsável pelo pagamento do condenado. Segundo a relatora, tanto o projeto quanto a sugestão têm mérito ao criar segurança jurídica para que não se produzam obras culturais que lucrem com o resultado de um crime, “preservando assim a moralidade e o direito humano de vítimas e famílias de vítimas de crimes”.
O autor da proposta, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), se inspirou na legislação americana. Nos Estados Unidos, um conjunto de leis estaduais, conhecidas como “Son of Sam Laws”, autoriza o Estado a receber todo o direito arrecadado pelo criminoso por cinco anos, com o objetivo de compensar a família das vítimas.
Agora, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Neste rito, o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do plenário da Câmara. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no plenário.
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