Brasil
FRENTES PARLAMENTARES DEFENDEM DEVOLUÇÃO DE MP QUE COMPENSA DESONERAÇÃO
Vinte e sete frentes parlamentares, incluindo algumas das maiores e mais poderosas do Congresso, estão defendendo a devolução da medida provisória que busca compensar a continuidade da desoneração da folha de pagamentos e redução da contribuição previdenciária dos municípios. A medida provisória, editada na terça-feira (4) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), está sendo criticada por contrariar dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em um manifesto obtido pela CNN, deputados e senadores que comandam grupos como a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), a do Empreendedorismo (FPE) e a do Comércio e Serviços (FCS), entre outras, classificam a medida provisória como ilegal. Eles argumentam que o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), deveria devolver o texto ao Palácio do Planalto.
Se isso não for feito, os parlamentares querem a instalação imediata da comissão especial e a rejeição ainda dentro do colegiado, sem encaminhamento da MP para votação nos plenários da Câmara ou do Senado. As frentes afirmam que a LRF não prevê o mecanismo de compensação à renúncia da desoneração na forma prevista pela medida provisória.
Os parlamentares argumentam que a criação de normas que limitam a compensação tributária resulta em uma arrecadação ilícita do Estado, configurando uma apropriação indébita do dinheiro do contribuinte pelo Poder Público. Eles também criticam a mudança abrupta nas regras tributárias, sem uma consulta prévia com a sociedade e os setores afetados, o que criou um ambiente de incertezas e insegurança jurídica e política.
Além da crítica ao impacto econômico da MP, feita também por entidades empresariais, parlamentares têm visto a medida provisória como uma das atitudes do governo Lula com mais consequências para a já abalada relação entre o Executivo e o Legislativo.
A MP também está sendo analisada pelo Congresso. Ela impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins. A MP determina que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderão ser usados para compensar esses tributos.
O governo afirma que o fim dessa sistemática é necessário porque o regime da não cumulatividade do PIS/Pasep e Cofins criava uma “tributação negativa” ou subvenção disfarçada para os contribuintes com grande acúmulo de créditos. O estoque atual de créditos nas empresas seria de R$ 53,9 bilhões.
A MP também revoga diversos dispositivos da legislação tributária que previam o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos. A MP pode garantir um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões este ano.
A MP 1227/2024 também determina que as pessoas jurídicas com benefício fiscal deverão prestar informações à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, sobre os benefícios recebidos (como incentivos e renúncias), e o valor correspondente.
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