Cidades
🚨 Homem é preso em flagrante após denúncia de importunação sexual em shopping de Hortolândia
Suspeito de 46 anos teria exibido as partes íntimas para uma jovem de 19 anos na praça de alimentação; vítima recebeu apoio da Polícia Militar e caso foi encaminhado à Polícia Civil.
Um homem de 46 anos foi preso em flagrante no fim da tarde da última sexta-feira (6), acusado de importunação sexual dentro de um shopping localizado na Rua José Camilo de Camargo, no bairro Remanso Campineiro, região central de Hortolândia.
Segundo a Polícia Militar, a vítima, uma jovem de 19 anos, relatou que o suspeito teria exibido suas partes íntimas enquanto ela estava na praça de alimentação do centro comercial.
Policiais encontraram tumulto no local
De acordo com o 48º Batalhão de Polícia Militar do Interior (48º BPM/I), a equipe seguia para atender outra ocorrência quando se deparou com uma movimentação incomum na praça de alimentação do shopping.
No local, os policiais encontraram a jovem bastante abalada. Ela informou que havia sido vítima de importunação sexual e apontou o homem que, segundo seu relato, teria praticado o ato.
Ao perceber a aproximação da equipe policial, o suspeito tentou deixar o shopping, mas foi localizado e abordado ainda nas proximidades da saída do estabelecimento.
Testemunha confirmou o relato da vítima
Durante o atendimento da ocorrência, os policiais ouviram uma testemunha que afirmou ter presenciado parte da situação e confirmou a versão apresentada pela jovem.
Diante das informações reunidas no local, o homem foi conduzido ao Plantão da Polícia Civil de Hortolândia, juntamente com a vítima e a testemunha.
Após a análise da ocorrência, a autoridade policial ratificou a prisão em flagrante pelo crime de importunação sexual.
Suspeito permaneceu preso
Após os procedimentos de polícia judiciária, o investigado foi encaminhado à Cadeia Pública de Sumaré, onde permaneceu à disposição da Justiça até a realização da audiência de custódia no Fórum de Hortolândia.
O caso seguirá sendo apurado pela Polícia Civil.
Crime pode resultar em pena de até cinco anos de prisão
A importunação sexual está prevista no artigo 215-A do Código Penal, sendo caracterizada pela prática de ato libidinoso contra alguém, sem seu consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros.
A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos, quando o fato não constitui crime mais grave.
Criado em 2018, o tipo penal passou a abranger condutas como exposição de órgãos genitais, toques sem consentimento e outros atos de natureza sexual praticados contra a vontade da vítima, especialmente em locais públicos ou de acesso coletivo.
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Fonte: Polícia Militar do Estado de São Paulo – 48º BPM/I e Polícia Civil de Hortolândia.
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