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⚖️ DINO DERRUBA ORDEM DE MENDONÇA SOBRE NOSSA SENHORA APARECIDA E LEVA EMBATE SOBRE “CENSURA EM MASSA” AO PLENÁRIO DO STF

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Imagem Pública Internet

🇧🇷 Decisão restabeleceu publicação de Antonio Tabet e outros conteúdos retirados das redes; caso envolve Flávio Bolsonaro, liberdade de expressão, desinformação eleitoral e debate religioso em plena reta final da eleição

Uma nova divergência entre ministros das cortes superiores chegou ao centro da campanha presidencial de 2026.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu derrubar uma determinação do ministro André Mendonça, que atuara no caso como integrante e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e restabeleceu uma publicação do humorista Antonio Tabet envolvendo a polêmica sobre Nossa Senhora Aparecida e o título de Padroeira do Brasil.

Nesta segunda-feira (28), Dino decidiu levar a controvérsia ao Plenário do STF, diante da dimensão constitucional da discussão e do alcance que decisões de retirada de conteúdo podem assumir durante uma eleição.

📱 MENDONÇA HAVIA DETERMINADO RETIRADA DE PUBLICAÇÕES

A controvérsia começou depois que passaram a circular nas redes sociais publicações afirmando que Flávio Bolsonaro (PL) ou pessoas ligadas à sua campanha pretendiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o reconhecimento de Padroeira do Brasil.

Flávio negou publicamente defender essa medida.

A campanha acionou a Justiça Eleitoral.

Na sexta-feira (25), André Mendonça determinou a remoção da postagem de Antonio Tabet e também estabeleceu medidas contra conteúdos semelhantes nas plataformas digitais. Segundo a decisão, a publicação ultrapassaria a crítica política e veicularia informação falsa ou gravemente descontextualizada capaz de interferir na formação da vontade do eleitor.

A decisão previa multa diária de R$ 30 mil e alcançava plataformas como X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube.

🎭 POSTAGEM NÃO CITAVA FLÁVIO NOMINALMENTE

Antonio Tabet publicou uma imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada de uma frase mencionando uma “família miliciana”, mas sem citar nominalmente Flávio Bolsonaro ou seus familiares.

Esse detalhe tornou-se um dos principais fundamentos da decisão de Dino.

Para considerar a postagem diretamente relacionada a Flávio, argumentou o ministro, seria necessário primeiro presumir que a expressão utilizada por Tabet fazia referência ao candidato presidencial.

Dino entendeu que não havia, naquele momento processual, segurança suficiente para estabelecer essa relação e impor restrições tão amplas à liberdade de expressão.

⚖️ DINO VÊ RISCO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Ao analisar o recurso apresentado pela defesa de Tabet, Dino considerou particularmente grave a retirada de manifestações durante o período eleitoral.

Segundo o ministro, intervenções do Estado sobre notícias e opiniões precisam ser excepcionais, sobretudo durante uma campanha, quando uma decisão judicial pode produzir efeitos irreversíveis simplesmente pela passagem do tempo até a eleição.

Com esse entendimento, Dino cassou a decisão de Mendonça em relação ao conteúdo questionado e determinou seu restabelecimento.

Outras pessoas atingidas por medidas semelhantes também poderão pedir extensão dos efeitos da decisão.

🚨 “CENSURA EM MASSA” ENTRA NO CENTRO DA DISCUSSÃO

O problema constitucional apontado por Dino vai além de uma publicação específica.

A campanha de Flávio Bolsonaro havia solicitado a remoção de mais de 1,5 mil publicações relacionadas à controvérsia.

Isso amplia significativamente a discussão.

O STF terá de enfrentar uma questão delicada para a própria eleição:

até onde a Justiça Eleitoral pode determinar a retirada preventiva e em larga escala de publicações consideradas falsas sem transformar o combate à desinformação em censura prévia do debate político?

Do outro lado está justamente o argumento utilizado por Mendonça: a liberdade de expressão não impediria a Justiça Eleitoral de agir quando identifica conteúdo objetivamente falso ou grave descontextualização capaz de afetar a decisão do eleitor.

São, portanto, duas preocupações constitucionais colocadas frente a frente: proteger a liberdade de manifestação e proteger o processo eleitoral contra desinformação.

⛪ RELIGIÃO TAMBÉM PODE SER DISCUTIDA NA ELEIÇÃO, DIZ DINO

Dino acrescentou outro componente importante à decisão: liberdade religiosa.

Nossa Senhora Aparecida é reconhecida legalmente como Padroeira do Brasil, e o dia 12 de outubro é feriado nacional, conforme a Lei nº 6.802/1980.

Na avaliação do ministro, isso não significa que o tema esteja proibido de entrar no debate político.

Um candidato pode defender posições relacionadas a questões religiosas, assim como eleitores, adversários e comentaristas podem discutir e criticar essas posições dentro dos limites constitucionais.

Para Dino, impedir antecipadamente esse debate poderia atingir não apenas a liberdade de expressão, mas também a manifestação de pessoas cuja fé esteja relacionada diretamente ao assunto.

📜 PROJETO ANTIGO AJUDOU A ALIMENTAR A POLÊMICA

A controvérsia ganhou força também em razão da existência do Projeto de Lei nº 2.623/2007, apresentado pelo então deputado Victório Galli.

A existência dessa proposta antiga passou a ser utilizada nas discussões nas redes sociais sobre o tema.

Isso, entretanto, precisa ser separado de outra afirmação: a existência histórica de um projeto não demonstra que Flávio Bolsonaro tenha atualmente uma proposta para retirar o título de Nossa Senhora Aparecida.

O candidato nega defender essa mudança.

Essa distinção é fundamental para compreender a disputa judicial.

🏛️ DINO QUER QUE PLENÁRIO DO STF DECIDA

A discussão agora deverá deixar de depender exclusivamente de decisões individuais.

Dino encaminhou a questão para apreciação do Plenário do Supremo, sustentando que a dimensão do problema exige manifestação colegiada da Corte.

O caso coloca diante dos ministros uma questão com consequências que podem ultrapassar a eleição de 2026.

De um lado, existe o risco de que informações falsas sejam disseminadas rapidamente pelas redes e interfiram no processo eleitoral.

Do outro, existe o risco de decisões judiciais amplas transferirem para plataformas digitais e para o próprio Judiciário um poder excessivo para determinar, em curtíssimo prazo, quais manifestações políticas podem ou não permanecer disponíveis aos eleitores.

🔥 MAIS UMA DIVERGÊNCIA ENTRE DINO E MENDONÇA

O episódio também chama atenção porque envolve diretamente dois ministros do STF que chegaram a entendimentos diferentes sobre a atuação da Justiça Eleitoral.

Mendonça considerou necessária a intervenção para impedir a circulação do conteúdo que avaliou, preliminarmente, como falso ou gravemente descontextualizado.

Dino entendeu que a medida impunha uma restrição desproporcional à liberdade de expressão e que não havia elementos suficientes, naquele estágio, para estabelecer a ilicitude da publicação de Tabet.

A defesa da campanha de Flávio Bolsonaro, por sua vez, criticou a decisão de Dino e afirmou que ela interferiu na competência da Justiça Eleitoral.

Agora, caberá ao colegiado do Supremo analisar a controvérsia.

Mais do que decidir sobre uma postagem de humorista, o julgamento poderá estabelecer parâmetros importantes sobre liberdade de expressão, desinformação, religião e os limites das ordens judiciais para retirada de conteúdo durante eleições.

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Fonte: Agência Brasil, STF/decisão judicial reproduzida pela imprensa, TSE, UOL, CNN Brasil, Congresso em Foco e Migalhas.

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