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CANDIDATOS PODEM USAR MARCAS DE EMPRESAS PRIVADAS NO NOME DE URNA, DECIDE O TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou hoje que os candidatos nas eleições municipais de 2024 estão autorizados a utilizar marcas ou expressões de empresas privadas como parte de seus nomes de urna. A condição é que essa utilização não cause dúvidas sobre a identidade do candidato e não seja ofensiva, indecente ou ridícula.

A decisão foi tomada por maioria, com base em uma consulta feita pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP). O relator, ministro Raul Araújo, argumentou que as normas eleitorais permitem que os candidatos se apresentem com os nomes pelos quais são efetivamente conhecidos. Assim, se um candidato é popularmente chamado de “fulano do mercadinho São Vicente” ou “fulano da Coca-Cola”, isso pode ser refletido em sua identificação na urna.

No entanto, a proibição permanece para o uso de expressões ou siglas pertencentes a órgãos da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal. Essa restrição visa evitar que candidatos se beneficiem indevidamente do prestígio associado a essas instituições. A presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, discordou dessa interpretação, argumentando que também deveria haver restrições ao uso de marcas de empresas privadas para garantir a igualdade entre os candidatos.

Em resumo, os candidatos agora têm mais flexibilidade para escolher seus nomes de urna, desde que não infrinjam as regras estabelecidas pelo TSE. Essa mudança pode refletir a diversidade e a realidade social dos candidatos, permitindo que sejam reconhecidos pelo público de maneira mais autêntica e próxima.

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