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COMO FUNCIONARÁ O CASHBACK?

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Aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto-base da reforma tributária traz uma novidade importante: o cashback. Mas como exatamente funcionará essa devolução de impostos?

O cashback será destinado exclusivamente a famílias de baixa renda. Serão consideradas as compras realizadas pelos CPFs de todos os membros da família, não apenas do representante principal cadastrado no CadÚnico. No total, 73 milhões de pessoas devem ser beneficiadas por esse mecanismo de resolução.

A devolução ocorrerá no momento da cobrança para serviços como energia elétrica, água, esgoto e gás natural. Vejamos os valores mínimos de devolução para diferentes produtos e serviços:

  • Botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo: 100% da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será devolvido, assim como 20% do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
  • Energia elétrica, água, esgoto e gás natural: Também terão 100% da CBS devolvida, além de 20% do IBS.
  • Demais casos (outros bens e serviços): Nesse caso, 20% da CBS e 20% do IBS serão devolvidos.

Receita Federal coordenará, controlará e supervisionará o cashback devolvido na CBS, enquanto o Comitê Gestor ficará responsável pela devolução do IBS. Essa é a primeira parte da regulamentação da Emenda Constitucional da reforma tributária, que cria dois novos impostos: a CBS e o IBS. Esses novos impostos substituirão cinco tributos existentes: ICMS (estadual), ISS (municipal), IPI, PIS e Cofins (federais). A transição para o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) começará em 2026.

O cashback é uma medida relevante para aliviar a carga tributária das famílias de baixa renda e promover maior equidade no sistema fiscal.

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