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ELEIÇÕES 2024: CANDIDATOS INDICADOS NAS CONVENÇÕES NÃO PODEM PEDIR VOTOS; VEJA A REGRA

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O período de indicações oficiais de candidaturas para as eleições municipais de 2024 começou no sábado, 20. Partidos políticos têm se reunido em convenções para definir os candidatos que terão seus nomes nas urnas. No entanto, quem for disputar os cargos de prefeito e vereador ainda não pode pedir votos. A campanha eleitoral só está autorizada pela Justiça Eleitoral a partir de 16 de agosto.

Segundo a Lei das Eleições, o período atual é chamado de pré-campanha. Durante essa fase, os políticos podem realizar eventos com possíveis eleitores e recolher fundos para a campanha. No entanto, há uma série de ações proibidas para os concorrentes no pleito de outubro:

  1. Pedidos de Voto: É proibido fazer pedidos de voto direta e indiretamente. Além de não poderem dizer “votem em mim” ou “vote em fulano”, os pré-candidatos também não podem usar frases como “posso contar com você?” ou “vamos juntos nesta jornada!”.
  2. Expressões com Teor Eleitoral: Mesmo em frases sem pedido de voto explícito, é possível subentender a intenção de antecipar solicitações de apoio político. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já identificou expressões que, apesar de não serem claras, apresentam teor eleitoral e estão proibidas até 16 de agosto.
  3. Punições: A punição por antecipar campanha inclui multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil e retirada do material. Denúncias podem ser feitas à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral.

Durante a pré-campanha, os pré-candidatos podem:

  • Fazer menção à eventual candidatura.
  • Elogiar características pessoais do político.
  • Participar de viagens e eventos com pretensos eleitores.
  • Publicar fotos e vídeos nas redes sociais.
  • Veicular seus posicionamentos pessoais e opiniões sobre política, economia e sociedade.

Os partidos podem realizar eventos para arrecadação de recursos financeiros, conhecidos como “vaquinhas eleitorais”, desde que sejam realizados em ambientes fechados e não haja pedido de voto. Também podem impulsionar conteúdos nas redes sociais sem antecipar a campanha, com gastos transparentes e razoáveis.

Tanto na pré-campanha quanto no período de campanha oficial, é proibido fazer propaganda em outdoors, cavaletes, muros, distribuição de brindes e showmícios.

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