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MEDIDA PROVISÓRIA DESTINA R$124 MILHÕES EM CRÉDITO EXTRA PARA MUNICÍPIOS DO RS

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Na terça-feira, 12 de junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma nova Medida Provisória para destinar R$ 124,060 milhões em crédito extraordinário para o apoio financeiro aos municípios do Rio Grande do Sul. Esta medida foi tomada em resposta ao estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

A Medida Provisória foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira, 12 de junho. Este crédito extraordinário é destinado a apoiar os municípios do Rio Grande do Sul que foram afetados por enchentes recentes.

Além disso, um decreto assinado pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, reduziu a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as doações destinadas às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. De acordo com a publicação no DOU desta quinta-feira, 13 de junho, a medida vale até 31 de dezembro deste ano.

Nas notas fiscais de saída dos produtos doados, devem constar como destinatários o governo estadual ou as prefeituras de municípios afetados. Esta medida tem como objetivo facilitar a doação de produtos necessários para auxiliar na recuperação dos municípios afetados.

Este crédito extraordinário de R$ 124 milhões é uma parte significativa do crédito total de R$ 12,2 bilhões que o Governo Federal disponibilizou para atender aos municípios afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

A situação atual é de espera pelas próximas ações do governo federal e do estado do Rio Grande do Sul para a implementação efetiva dessas medidas e a utilização desses fundos para a recuperação dos municípios afetados.

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