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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA FLEXIBILIZA REGRAS PARA COLETA DE LEITE NO RS

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O Ministério da Agricultura flexibilizou excepcionalmente as regras para coleta de leite no Rio Grande do Sul, em virtude do reconhecimento do estado de calamidade pública. A medida foi tomada em resposta à maior tragédia climática da história do estado, que afetou cerca de 425 municípios e obrigou mais de 400 mil pessoas a deixarem suas casas.

Os estabelecimentos de leite e derivados registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) estão autorizados a realizar a coleta do produto diretamente nas propriedades rurais, sem a necessidade de cadastro prévio dos produtores. Além disso, a pasta permitiu a coleta de leite pelos estabelecimentos de novos produtores de leite, com a dispensa das análises laboratoriais prévias.

Beneficiadores de leite e derivados podem também realizar o empréstimo de embalagens e produtos controlados mediante emissão de documentos e registro de quantidades. Produtos que não atendem aos padrões regulamentares devem ser descartados e inutilizados pelos beneficiadores.

Indústrias de leite e derivados localizadas no Estado de Santa Catarina, registradas no SIF, poderão receber leite das propriedades rurais gaúchas localizadas em municípios afetados pela situação de calamidade. Segundo a portaria, a excepcionalidade das regras será válida enquanto perdurar o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública do Rio Grande do Sul.

A flexibilização das regras para a coleta de leite é uma medida importante do Ministério da Agricultura para apoiar os produtores de leite no Rio Grande do Sul durante este período de calamidade. A medida visa garantir a continuidade da produção e do abastecimento de leite e derivados, minimizando os impactos da tragédia climática sobre o setor agropecuário gaúcho.

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