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STF INVALIDA LEI DE ALAGOAS: PLANOS DE SAÚDE NÃO PRECISAM COBRIR EXAMES SOLICITADOS POR NUTRICIONISTAS

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Em uma decisão que impacta diretamente os consumidores de planos de saúde em Alagoas, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei estadual que obrigava as operadoras de planos de saúde a cobrir exames laboratoriais solicitados por nutricionistas. A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada no dia 9 de agosto, prevalecendo o voto do relator, ministro Luiz Fux.

A lei alagoana, que visava garantir a cobertura de exames prescritos por nutricionistas, foi considerada inconstitucional pelo STF. O tribunal entendeu que a competência para legislar sobre direito civil e política de seguros é exclusiva da União, e não dos estados. Esse entendimento já havia sido aplicado anteriormente em um caso semelhante no Rio Grande do Norte, reforçando a necessidade de uniformidade nas legislações estaduais.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou que a lei estadual invadia a competência privativa da União, o que compromete a segurança jurídica e a eficiência na administração da justiça. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, incluindo Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Apenas o ministro Edson Fachin divergiu, argumentando que a norma visava proteger o consumidor e poderia ser tratada por legislações locais.

A decisão do STF gerou diversas reações. Profissionais de saúde e associações de nutricionistas manifestaram preocupação com o impacto negativo sobre os pacientes, que agora podem enfrentar dificuldades para obter a cobertura de exames essenciais para o acompanhamento nutricional. Por outro lado, as operadoras de planos de saúde comemoraram a decisão, argumentando que a lei estadual impunha custos adicionais e desnecessários.

A invalidação da lei de Alagoas pelo STF destaca a importância de uma legislação uniforme e a necessidade de respeitar as competências constitucionais. Enquanto consumidores e profissionais de saúde lamentam a decisão, as operadoras de planos de saúde veem nela uma vitória. O caso reforça a complexidade das relações entre legislações estaduais e federais no Brasil e a contínua busca por equilíbrio entre direitos dos consumidores e viabilidade econômica das operadoras de saúde.

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