Brasil
STJ DECIDE A FAVOR DE CONTRIBUINTES: RESTITUIÇÃO DO ICMS-ST É GARANTIDA
Em uma decisão histórica, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor dos contribuintes sobre a restituição do ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária). A decisão, que foi unânime, estabelece que o artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN) não precisa ser seguido para fins de restituição da diferença do ICMS-ST, beneficiando todo o setor de varejo e atacado no Brasil.
A controvérsia girava em torno da exigência de comprovação do preço final do produto pelo consumidor para a restituição do imposto pago a mais. O artigo 166 do CTN estipula que a restituição de tributos que comportem transferência do encargo financeiro só pode ser feita a quem prove ter assumido o referido encargo ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
O relator do caso, ministro Herman Benjamin, argumentou que a apresentação de notas fiscais pelo contribuinte deveria ser suficiente para comprovar a diferença do ICMS recolhido. Ele destacou que o contribuinte é quem de fato arca com o tributo, e não o consumidor final. A decisão foi acompanhada por todos os ministros da Primeira Seção, reforçando a posição de que a exigência do artigo 166 não se aplica neste contexto específico.
A decisão do STJ tem um impacto significativo para o setor de varejo e atacado. A Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço (Abaas) e a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) estimam que a restituição do ICMS-ST pode resultar em uma redução de até 5% nos preços de determinadas classes de produtos. Belmiro Gomes, presidente do Comitê Tributário da Abaas, afirmou que a restituição tem um impacto direto na precificação dos produtos, beneficiando tanto os comerciantes quanto os consumidores.
A decisão foi recebida com entusiasmo por associações de comerciantes e empresários, que há muito tempo lutavam pela simplificação e justiça no sistema tributário. A restituição do ICMS-ST é vista como uma vitória importante para a competitividade do setor e para a economia como um todo.
A decisão do STJ de não exigir a comprovação do preço final pelo consumidor para a restituição do ICMS-ST representa um marco na jurisprudência tributária brasileira. Ela não apenas simplifica o processo de restituição, mas também traz alívio financeiro para os contribuintes, promovendo um ambiente de negócios mais justo e equilibrado.
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