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SUPOSTO EXCESSO NO CÁLCULO DA DÍVIDA DO RS ENTRA NO RADAR DO STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando alegações de um suposto excesso no cálculo da dívida do estado do Rio Grande do Sul. A questão entrou no radar do STF após a apresentação de argumentos que sugerem possíveis erros na metodologia utilizada para calcular a dívida.
A jurisprudência do STJ entende que a alegação de excesso de execução deve vir acompanhada do valor que a parte insurgente entende ser devido, não sendo suficiente a formulação de alegações genéricas acerca da incorreção do montante devido. Nesse sentido, cabe ao devedor demonstrar os erros de cálculo relativos ao suposto excesso na cobrança da dívida.
O argumento central é que a metodologia para calcular a dívida consta do contrato, sendo este realizado livremente entre as partes capazes, conforme o princípio da autonomia das vontades e da regra de que o que foi contratado deve ser cumprido (pacta sunt servanda).
A análise do STF sobre essa questão é de grande importância, pois pode ter implicações significativas para a situação fiscal do estado do Rio Grande do Sul. Dependendo do resultado, pode haver uma necessidade de revisão dos cálculos da dívida, o que poderia levar a ajustes nos pagamentos futuros.
A decisão do STF também pode estabelecer um precedente importante para outros estados que enfrentam situações semelhantes. Portanto, esta é uma questão que está sendo acompanhada de perto por muitos observadores e especialistas em direito financeiro e fiscal.
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