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Brasil

“TAXA DAS BLUSINHAS”: ENTENDA AS NOVAS REGRAS PARA COMPRAS INTERNACIONAIS

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A partir de 1º de agosto, entra em vigor a tão comentada “taxa das blusinhas”, que impõe um imposto de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 250). No entanto, é importante esclarecer que a data da compra ou da chegada do produto ao Brasil não é o critério para a cobrança. O que realmente importa é a data de registro da Declaração de Importação de Remessa (DIR).

Em outras palavras, o imposto só será devido após o registro da DIR pelas plataformas responsáveis. Portanto, mesmo se você fizer uma compra antes de 1º de agosto, se a DIR for emitida após essa data, o imposto será cobrado. O prazo de translado da compra e a emissão da declaração devem ser considerados.

Para compras entre US$ 50 e US$ 3 mil, a alíquota permanece em 60%, mas há um desconto de US$ 20 (cerca de R$ 100) no tributo a pagar. Essa mudança impacta diretamente os consumidores e as plataformas de comércio eletrônico, que agora precisam gerenciar e informar os clientes sobre a nova tributação.

Portanto, ao fazer compras internacionais, esteja atento às regras e prazos para evitar surpresas na hora de receber sua encomenda. A “taxa das blusinhas” é mais um aspecto a considerar ao adquirir produtos do exterior.

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