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⚖️ EX-SERVIDORA É CONDENADA POR SE APROPRIAR DE DINHEIRO DE PRESOS SOB CUSTÓDIA DO ESTADO EM SUMARÉ

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Justiça reconheceu improbidade administrativa envolvendo R$ 20,4 mil; condenação prevê devolução do dinheiro, multa, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público

Uma ex-servidora do sistema prisional paulista foi condenada pela 4ª Vara Cível de Sumaré por ato de improbidade administrativa após a Justiça concluir que ela se apropriou de R$ 20.489,01 pertencentes a pessoas privadas de liberdade.

Embora os recursos fossem dos custodiados, os valores estavam sob guarda e administração do Estado quando ocorreram os fatos.

A ação foi proposta pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que pediu o reconhecimento de enriquecimento ilícito e o ressarcimento dos valores. O Ministério Público também se manifestou pela procedência da ação.

A sentença foi proferida pelo juiz Gustavo Pisarewski Moisés, da 4ª Vara Cível de Sumaré.

💰 R$ 20,4 MIL DE PESSOAS QUE ESTAVAM PRESAS

Segundo a decisão, documentos juntados ao processo e confissões realizadas pela própria ex-servidora nas esferas administrativa e criminal demonstraram a prática.

A Justiça também considerou que a conduta ocorreu de maneira reiterada e com dolo, ou seja, com intenção de obter vantagem patrimonial indevida em razão da função pública exercida.

O caso foi enquadrado no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal 8.429/1992), que trata dos atos que resultam em enriquecimento ilícito do agente público.

⚠️ DINHEIRO ERA DOS PRESOS. POR QUE HOUVE DANO AO ESTADO?

Esse é um dos pontos juridicamente mais interessantes do processo.

A defesa sustentou, segundo o relato da decisão, que os recursos pertenciam a terceiros, e não diretamente ao patrimônio estadual.

A Justiça afastou esse argumento.

O entendimento foi de que, apesar de o dinheiro pertencer às pessoas custodiadas, os recursos estavam sob guarda e administração do Estado, que continuava responsável perante os proprietários pelos valores confiados à administração pública.

Assim, a apropriação por uma agente pública no exercício da função foi considerada suficiente para caracterizar a improbidade por enriquecimento ilícito.

🚨 CONFISSÃO E REPETIÇÃO DA CONDUTA PESARAM NA DECISÃO

A sentença registra que não se tratava apenas de uma suspeita decorrente de movimentações financeiras.

A Justiça considerou as provas documentais e as confissões da própria ré, além da reiteração das apropriações.

O magistrado concluiu pela existência de dolo — requisito que ganhou importância ainda maior após as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa.

A decisão considerou comprovado que a ex-servidora utilizou sua posição funcional para incorporar os recursos indevidamente ao próprio patrimônio.

💵 TERÁ QUE DEVOLVER R$ 20.489,01

A condenação determinou o ressarcimento integral do dano, estabelecido nominalmente em R$ 20.489,01.

Valores que eventualmente já tenham sido pagos em decorrência da responsabilização criminal deverão ser descontados, evitando cobrança duplicada.

Sobre o restante deverão incidir os encargos legais, cuja apuração ocorrerá na fase de cumprimento da decisão.

💸 MULTA CIVIL DE R$ 2 MIL

Além do ressarcimento, a ex-servidora foi condenada ao pagamento de multa civil de R$ 2 mil, também sujeita aos encargos legais.

Ao estabelecer a penalidade, o juiz considerou circunstâncias como a confissão e a reparação parcial do prejuízo.

Portanto, é importante distinguir os valores:

R$ 20.489,01 correspondem ao ressarcimento, enquanto os R$ 2 mil constituem multa civil.

Uma obrigação não substitui a outra.

🗳️ DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS POR CINCO ANOS

A condenação também estabelece suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos.

Durante o mesmo prazo, a ex-servidora ficará proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Essas consequências, contudo, dependem do momento processual apropriado e do trânsito em julgado nos termos aplicáveis à decisão.

🚫 ELA JÁ HAVIA SIDO DEMITIDA

A sentença não determinou perda da função pública por uma razão objetiva: a mulher já havia sido demitida a bem do serviço público na esfera administrativa.

O caso, portanto, produziu responsabilizações em diferentes esferas.

A Justiça também afastou o argumento de que punições administrativa e criminal anteriores impediriam a condenação por improbidade.

O entendimento foi de que as responsabilidades administrativa, penal e cível por improbidade possuem fundamentos próprios e podem coexistir, sem que isso, nas circunstâncias reconhecidas na sentença, configurasse dupla punição juridicamente vedada.

⚖️ CONDENAÇÃO AINDA NÃO DEVE SER TRATADA COMO DEFINITIVA

Após o trânsito em julgado, a decisão prevê o registro das informações no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, além da comunicação à Justiça Eleitoral acerca da suspensão dos direitos políticos.

Esse detalhe é fundamental para a publicação.

Sentença de primeira instância não deve ser confundida com condenação definitiva enquanto houver possibilidade de recurso.

Por isso, também não é adequado afirmar simplesmente que a mulher “está inelegível” sem verificar o estágio atual do processo e os efeitos jurídicos concretos da decisão.

🔎 CASO ENVOLVE DINHEIRO DE PESSOAS SOB CUSTÓDIA DO PRÓPRIO ESTADO

O episódio possui uma particularidade que amplia sua relevância: os recursos apropriados não eram simplesmente verbas administrativas comuns.

Eram valores pertencentes a pessoas privadas de liberdade e submetidas à custódia estatal.

A própria decisão reconheceu que, justamente por estarem sob administração do Estado, permanecia a responsabilidade estatal sobre esses recursos perante seus proprietários.

A condenação estabeleceu, assim, três consequências patrimoniais e políticas centrais: ressarcimento de R$ 20.489,01, multa civil de R$ 2 mil e suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além da proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo mesmo período.

A reportagem não localizou manifestação atualizada da defesa da ex-servidora sobre a sentença.

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FONTE: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo / 4ª Vara Cível de Sumaré / informações processuais e decisão judicial divulgadas pelo Diário de Justiça

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