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🌟 São Paulo aprova lei que amplia direitos de crianças com deficiência na escola

📜 O que é a Lei 18.182/2025
A Lei nº 18.182, de 21 de agosto de 2025, instituída no Estado de São Paulo, estabelece garantias específicas para crianças com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento no ambiente escolar.
Pela nova norma, essas garantias valerão tanto para escolas públicas quanto privadas no Estado.
A lei define:
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Pessoa com deficiência: impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, pode dificultar participação plena na sociedade.
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Transtornos do neurodesenvolvimento: condições que interferem em habilidades como atenção, memória, linguagem, percepção ou interação social.
🍎 Direitos garantidos no ambiente escolar
A lei prevê ações concretas para tornar o ambiente escolar mais inclusivo e respeitador das diferenças sensoriais e físicas:
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Alimentação adaptada: permite que o aluno leve seu próprio alimento quando tiver seletividade, alergia ou condição específica. A escola só poderá negá-lo se houver laudo médico que justifique.
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Liberdade sensorial nos pés: alunos com sensibilidade nos pés poderão transitar descalços ou somente de meias dentro da escola.
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Sons adequados: sinais sonoros (como campainhas ou músicas) deverão ser substituídos por sons ajustados em volume e duração, respeitando a sensibilidade auditiva dos alunos.
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Obrigações para escolas privadas: em caso de descumprimento, serão aplicadas penalidades escalonadas — desde visitas orientativas até multas de 40 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) na segunda infração, com multas progressivas nas infrações seguintes.
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Prazo de entrada em vigor: a lei passará a valer 120 dias após sua publicação oficial.
⚠️ Desafios na implementação e riscos de descumprimento
Embora a lei represente um avanço importante, alguns pontos merecem atenção crítica:
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A exigência de laudo médico e orientações fornecidas pelos pais pode criar obstáculos para famílias com dificuldade de acesso a serviços de saúde.
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O controle sobre como as escolas vão substituir sinais sonoros e implementar adaptações sensoriais exigirá capacitação de professores, técnicos e gestores.
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A lei prevê penalidades apenas para escolas privadas. Para o setor público, o mecanismo de fiscalização depende da atuação do Estado e órgãos de controle.
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A fiscalização e aplicação das normas podem esbarrar em falta de recursos ou vontade política.
🌈 Por que essa lei importa
Este marco legal coloca São Paulo à frente na garantia de inclusão real e dignitária no ambiente escolar. O fato de abranger aspectos sensoriais e diferenças físicas demonstra que a proteção contra a violência não é só física, mas também contra exclusões invisíveis.
Em um mundo que avança, as leis precisam acompanhar as necessidades da população. E esta lei mostra que a inclusão funciona quando as normas afirmam o direito de cada criança ser diferente sem sofrer por isso.
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Fonte principal: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo — Lei nº 18.182/2025.
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