Política
Não votou no 1º turno? Saiba se pode votar no 2º turno
O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, pode comparecer às urnas normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, quando será escolhido o presidente da República.
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Para votar, é necessário estar com o título de eleitor em situação regular. A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No aplicativo, basta fazer login, clicar em “Mais opções” e, em seguida, em “Consultar situação eleitoral”. Já no site do Autoatendimento Eleitoral, é preciso acessar a aba “Consulta” e selecionar a opção “Situação do título”.
Para quem o voto é obrigatório ou facultativo?
Segundo a Constituição Federal, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas analfabetas, o voto é facultativo.
Eleitores com o título cancelado ou com os direitos políticos suspensos, no entanto, não podem votar.
O cancelamento do título pode ocorrer, por exemplo, quando o eleitor deixa de votar, justificar a ausência ou pagar a multa em três eleições consecutivas. Cada turno é considerado uma eleição para esse fim.
Já a suspensão dos direitos políticos pode ocorrer em situações previstas na legislação, como condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, e outras hipóteses legais.
Nesses casos, a regularização deve seguir os procedimentos e prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. O cadastro eleitoral será reaberto em 3 de novembro, após o segundo turno, para serviços como regularização, alteração de dados e registro de biometria.
(Foto: divulgação/TRE-SP)
Eleitor sem biometria pode votar
Quem não tem biometria cadastrada pode votar normalmente no segundo turno, desde que esteja com a situação eleitoral regular. Para isso, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como RG, carteira de motorista (CNH), carteira de trabalho ou passaporte.
Em alguns casos, a Justiça Eleitoral pode utilizar dados biométricos coletados por outros órgãos públicos, desde que tenham sido incorporados aos sistemas eleitorais.
Voto em trânsito
Os eleitores que solicitaram o voto em trânsito deverão votar no local indicado no pedido para o segundo turno. O prazo para solicitar essa modalidade terminou em 20 de agosto.
Quem não conseguir comparecer à cidade ou ao local indicado poderá justificar a ausência, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Após o encerramento das eleições, o eleitor volta a ter como referência seu local de votação original, sem necessidade de solicitar o retorno.
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Quem ficou ausente no 1º turno pode votar no segundo; Eleitor tem até 60 dias para justificar após cada turno
O eleitor que não votou no primeiro turno tem até dia 2 e dezembro para justificar seu voto (Foto: Denny Cesare/ Código 19)
Quem não compareceu ao primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, terá até 60 dias para justificar a ausência. O prazo final é 3 de dezembro.
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A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Para justificar a ausência, é necessário anexar um documento que comprove o motivo do não comparecimento às urnas. A solicitação será analisada pela Justiça Eleitoral.
No aplicativo e-Título, o procedimento está disponível para eleitores com título regular ou suspenso. Basta acessar a opção “Justificativa de Ausência”, localizada na aba “Mais opções”.
Já no Autoatendimento Eleitoral – Título Net, o eleitor ou a eleitora deve informar os dados pessoais, registrar o motivo da ausência e anexar um documento digital que comprove a justificativa.
Quem preferir fazer o procedimento presencialmente deve comparecer a um cartório eleitoral. Os endereços podem ser consultados no site do TRE-SP. No local, será necessário preencher um requerimento e apresentar o documento comprobatório.
(Foto: Denny Cesare/ Código 19)
Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º?
Sim. Quem não compareceu às urnas no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno das Eleições 2026, marcado para 25 de outubro, quando haverá a continuidade da disputa para o cargo de presidente da República.
Isso ocorre porque cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, a ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo.
As regras para justificar a ausência são as mesmas nos dois turnos. Caso o eleitor ou a eleitora também não compareça à votação em 25 de outubro, terá até 60 dias para apresentar a justificativa.
Os prazos finais para justificar a ausência nas Eleições 2026 são:
3 de dezembro de 2026: para quem não votou no primeiro turno, realizado em 4 de outubro;
8 de janeiro de 2027: para quem não votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro.
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