Estado SP
⚖️ Funcionário apresenta 88 atestados médicos, atua como pastor durante afastamentos e tem justa causa mantida pela Justiça
Trabalhador de empresa automotiva alegou perseguição religiosa, mas Justiça do Trabalho considerou que sua conduta comprometeu a confiança necessária à manutenção do emprego
Um operador de produção de uma empresa do setor automotivo teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho após apresentar 88 atestados médicos ao longo de 2025 e ser identificado exercendo atividades religiosas como pastor durante períodos em que estava afastado de suas funções profissionais.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, na região metropolitana de São Paulo.
Segundo o processo, os documentos médicos apresentados pelo trabalhador recomendavam repouso, afastamento das atividades profissionais e restrições à realização de esforços físicos. Entretanto, durante os períodos de afastamento, ele teria participado de cultos, celebrações e encontros religiosos na condição de pastor.
⚖️ Trabalhador alegou violação da liberdade religiosa
Na ação judicial, o funcionário contestou a justa causa e afirmou que a empresa teria utilizado sua atuação religiosa como justificativa para dispensá-lo.
Ele sustentou que a decisão representava uma violação ao direito constitucional à liberdade religiosa e alegou que a empregadora teria criado uma situação de falta grave para justificar seu desligamento.
O trabalhador também argumentou que possuía estabilidade no emprego prevista em acordo coletivo, o que tornaria a dispensa irregular.
Segundo sua versão, os afastamentos médicos estavam relacionados às condições de trabalho enfrentadas após seu retorno de um período de afastamento previdenciário. Ele afirmou que havia sido transferido de função e que suas limitações físicas não estavam sendo devidamente consideradas pela empresa.
🏭 Empresa negou perseguição religiosa
Em sua defesa, a empresa automotiva negou qualquer discriminação por motivos religiosos.
A empregadora sustentou que a justa causa não estava relacionada à fé ou à condição de pastor do funcionário, mas ao descumprimento de obrigações profissionais e à conduta apresentada durante os períodos de afastamento médico.
👩⚖️ Juíza considerou que houve quebra de confiança
Ao analisar o caso, a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt entendeu que a conduta do trabalhador configurou falta grave suficiente para comprometer a relação de confiança entre empregado e empregador.
A magistrada também abordou a possibilidade de líderes religiosos receberem valores destinados ao próprio sustento, conhecidos como prebenda pastoral.
Embora a atuação como pastor não represente necessariamente um vínculo empregatício com a instituição religiosa, a juíza observou que essa atividade pode envolver algum tipo de vantagem econômica.
A eventual remuneração, entretanto, não deve ser confundida automaticamente com a comprovação de que o trabalhador efetivamente recebeu valores durante os afastamentos.
📌 Atestado médico não impede automaticamente atividades religiosas
O caso também chama a atenção para uma distinção importante na legislação trabalhista: apresentar atestado médico não significa, necessariamente, que o empregado esteja proibido de participar de qualquer atividade social ou religiosa.
A avaliação depende das recomendações médicas, das limitações de saúde e da compatibilidade entre as atividades realizadas e o motivo do afastamento.
Neste processo, a Justiça considerou que os elementos apresentados eram suficientes para caracterizar uma falta grave e manter a demissão por justa causa.
A decisão é de primeira instância e pode ser questionada por meio de recurso.
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Fonte: Justiça do Trabalho – 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul; informações do processo relatado.
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