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Estado SP

⚖️ Moraes autoriza progressão de Débora do Batom para o semiaberto; condenada continuará em prisão domiciliar

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Moradora de Paulínia teve mais de 200 dias de pena abatidos por trabalho, leitura e participação no Enem; PGR havia se manifestado favoravelmente à progressão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (6) a progressão para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, moradora de Paulínia conhecida nacionalmente como “Débora do Batom”.

Débora foi condenada a 14 anos de prisão pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Apesar da mudança de regime, ela continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar, seguindo as condições determinadas pela Justiça.

📚 Trabalho, leitura e Enem contribuíram para redução da pena

Na decisão, Moraes reconheceu 212 dias de remição da pena, obtidos por meio de atividades realizadas durante o cumprimento da condenação.

O abatimento considera períodos relacionados ao trabalho, participação em atividades de leitura e desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL).

A remição está prevista na legislação brasileira e permite que pessoas condenadas reduzam parte do tempo de cumprimento da pena por meio de trabalho e estudo, desde que atendidos os requisitos legais.

⚖️ PGR se manifestou favoravelmente

A mudança de regime ocorreu também após manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O órgão reconheceu o período de remição e considerou preenchidos os requisitos para a progressão de Débora ao regime semiaberto.

Com o reconhecimento do período já cumprido e dos dias de remição, foram considerados atendidos os critérios necessários para a mudança de regime.

💄 Caso ganhou repercussão nacional

Débora Rodrigues ganhou projeção nacional depois dos atos ocorridos em Brasília em 8 de janeiro de 2023.

Durante os episódios, ela escreveu com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal.

A imagem da pichação teve ampla repercussão e acabou se tornando um dos registros mais conhecidos daquele dia.

Posteriormente, Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão por sua participação nos atos.

🏠 Progressão não significa fim da pena

A decisão desta terça-feira não extingue a condenação e também não representa liberdade plena.

A progressão significa que Débora passa juridicamente do regime mais rigoroso para o semiaberto, permanecendo submetida às condições estabelecidas pela Justiça.

No caso dela, o cumprimento continuará ocorrendo em prisão domiciliar.

A moradora de Paulínia seguirá, portanto, cumprindo a pena determinada pelo STF, mas agora em regime menos restritivo e com o reconhecimento dos dias de pena remidos pelas atividades realizadas.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF), Procuradoria-Geral da República (PGR) e Agência Brasil.

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