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Política

‘Débora do Batom’ tem regime alterado por Alexandre de Morais; veja alterações

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Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, teve o regime alterado para semiaberto pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (06). Com a nova decisão, a manifestante passa a ter autorização para deixar a residência durante o período diurno.

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Débora foi condenada a 14 anos de prisão por em 8 de janeiro de 2023, escrever com um batom a frase “Perdeu, mané” na estátua ‘A Justiça’, localizada em frente à sede do STF, em Brasília. O julgamento terminou com placar de quatro votos a um.

Apesar da mudança para o regime semiaberto, Moraes determinou que a pena de Débora continue sendo cumprida em prisão domiciliar, devido ao fato de a condenada ser mãe de filhos menores de idade.

O cumprimento da pena teve início em setembro de 2025, quando Débora já estava em prisão preventiva domiciliar.

(Foto: Joedson Alves/Agencia Brasil)

Condenação da ‘Débora Batom’

A cabeleireira foi condenada pela Primeira Turma do STF pelos crimes de:

tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

golpe de Estado;

associação criminosa armada;

dano qualificado;

deterioração de patrimônio tombado.

A defesa de Débora pleiteava a progressão de regime desde maio deste ano. Na ocasião, os advogados também solicitaram a aplicação da chamada Lei da Dosimetria, aprovada pelo Congresso Nacional para alterar os critérios de cálculo das penas impostas aos condenados pelos atos golpistas.

Entretanto, os efeitos da legislação foram suspensos por decisão de Alexandre de Moraes. A medida permanece em vigor até que o plenário do STF analise as ações que contestam a norma.

Ataques de 8 de janeiro

Em 8 de janeiro de 2023, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram os prédios dos Três Poderes, em Brasília, após contestarem o resultado das eleições presidenciais.

Com informações da Agência Brasil

VOCÊ VIU? Não sacou o dinheiro das bets? Veja o que vai acontecer com os valores

Quem não conseguiu retirar até ontem (5) o dinheiro que ainda tinha em sites de apostas não perde automaticamente o saldo. Com o fim do prazo para o saque voluntário, a devolução será feita de forma automática pelas instituições financeiras, diretamente em uma conta bancária ativa vinculada ao CPF do apostador.

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As plataformas de apostas proibidas pelo governo federal começaram a sair do ar nesta terça-feira (6), conforme o calendário estabelecido pela medida provisória que determinou o encerramento da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil.

Perdi o prazo para sacar o dinheiro de bets. O que devo fazer?

Quem perdeu o prazo de 5 de outubro não precisa fazer uma nova solicitação ao banco. As próprias empresas de apostas deverão informar às instituições financeiras os dados dos clientes e os valores que permaneceram nas contas.

Entre quarta-feira (7) e quinta-feira (8), as bets deverão encaminhar aos bancos a relação dos apostadores, identificados pelo CPF, e os respectivos saldos remanescentes.

A devolução dos valores está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro.

O dinheiro será depositado, preferencialmente, na mesma conta bancária utilizada pelo apostador para enviar recursos à plataforma.

Caso essa conta tenha sido encerrada, o banco deverá procurar outra conta ativa em nome do titular para fazer a transferência.

E se o banco não conseguir devolver o dinheiro?

Se a instituição financeira não conseguir realizar a transferência, os recursos serão encaminhados para a Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pelo pagamento ao apostador.

A partir de 14 de outubro, as contas que apresentarem problemas para a devolução serão encaminhadas à Caixa, sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Por isso, quem não conseguiu sacar dentro do prazo deve acompanhar a movimentação da conta bancária vinculada ao CPF e verificar se o valor foi depositado.

E as apostas que ainda estavam abertas?

As apostas que estavam em andamento e não tinham resultado definido até 5 de outubro serão canceladas.

Nesses casos, as regras estabelecidas pelo governo determinam que o apostador receba de volta todo o valor colocado na aposta, sem cobrança de taxas ou descontos.

Quando as bets deixam de funcionar?

O calendário definido pelo governo estabelece as seguintes etapas:

25 de setembro: publicação da medida provisória e início da proibição de novos aportes;

5 de outubro, às 23h59: fim do prazo para retirada voluntária dos valores;

6 de outubro: sites e aplicativos das plataformas deverão sair do ar;

7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes de cada cliente;

9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores;

A partir de 14 de outubro: valores que não puderem ser devolvidos pelas instituições financeiras serão encaminhados à Caixa.

O que acontece com a publicidade das bets?

A medida também determina a retirada de anúncios e materiais de patrocínio relacionados às plataformas.

Desde a publicação da medida provisória, novas ações de divulgação das bets estão proibidas. O prazo para retirada voluntária da publicidade terminou em 5 de outubro e inclui anúncios veiculados em meios físicos e peças publicitárias no exterior.

Por que o governo proibiu as bets?

O governo federal justificou a medida com base em questões de saúde pública e nos impactos financeiros provocados pelas apostas.

Segundo os dados apresentados pelo Executivo, problemas relacionados ao jogo podem estar associados a ansiedade, depressão, alterações no sono e no humor, conflitos familiares e prejuízos financeiros.

O governo também informou que os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025.

O que acontece com as empresas?

A medida provisória estabelece que as empresas não terão direito a indenização pela extinção das autorizações, inclusive por lucros cessantes, investimentos realizados, expectativa de continuidade da atividade ou devolução dos valores pagos pelas outorgas.

Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa. Cada autorização custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas.

Quem descumprir as novas regras poderá sofrer sanções administrativas, incluindo advertência, multas de até R$ 2 bilhões e suspensão parcial ou total das atividades.

Haverá crimes relacionados às bets?

Além da medida provisória, o governo informou que enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei para criar crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa.

A proposta prevê cinco condutas criminosas, incluindo explorar apostas, divulgar ou captar apostadores, utilizar dados pessoais para captar clientes, facilitar financeiramente a atividade e fornecer aplicações de internet para apostas.

As penas propostas variam de dois a seis anos de prisão, além de multa, mas o projeto ainda precisa ser analisado e aprovado pelo Congresso Nacional para entrar em vigor.

Como será a fiscalização?

O governo informou que pretende intensificar o combate ao mercado ilegal de apostas. Entre as medidas previstas estão o bloqueio de domínios, a remoção de aplicativos, a restrição de meios de pagamento, o bloqueio de contas e o rastreamento de recursos movimentados pelas plataformas.

Os Ministérios da Fazenda e da Justiça deverão atuar no combate às plataformas irregulares.

O que o apostador deve fazer agora?

Para quem perdeu o prazo de saque, a principal orientação é não entrar em contato com a bet para solicitar novamente a devolução, mas acompanhar o processo previsto no calendário.

O apostador deve:

Verificar as contas bancárias que estão ativas em seu nome;

Acompanhar os depósitos entre 9 e 14 de outubro;

Conferir se o valor recebido corresponde ao saldo que estava disponível na plataforma;

Caso o dinheiro não seja devolvido, acompanhar as orientações da Caixa Econômica Federal a partir de 14 de outubro.

A medida provisória tem efeito imediato, mas ainda será analisada pelo Congresso Nacional. O Parlamento terá até 120 dias para votar o texto.

Com informações da Agência Brasil

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