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Não votou? Veja prazo para justificar ausência nas Eleições 2026

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Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026 e também não justificou a ausência no domingo (4) tem até 3 de dezembro para regularizar a situação.

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. É necessário informar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem a justificativa, que será analisada pela Justiça Eleitoral.

O prazo é de 60 dias após cada turno da eleição. Isso significa que quem também faltar ao segundo turno deverá apresentar uma nova justificativa, referente especificamente à segunda etapa da votação.

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Como justificar

Pelo e-Título, o eleitor deve acessar a aba “Mais opções”, selecionar “Justificativa de Ausência” e depois “Nova Justificativa”. O aplicativo precisa estar atualizado e não pode ser acessado por quem teve o título cancelado.

Também é possível fazer o procedimento pelo Autoatendimento Eleitoral, informando os dados pessoais, escolhendo o turno em que houve ausência e anexando a documentação.

Outra opção é entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral diretamente em um cartório ou enviá-lo pelos Correios para a zona eleitoral responsável pelo título.

Após o pedido, o eleitor recebe um protocolo para acompanhar a análise.

TSE começa a enviar alertas pelo e-Título com orientações sobre serviços eleitorais e as Eleições 2026. (Foto: Divulgação/TSE)

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E se não justificar?

Caso a justificativa do voto não seja apresentada dentro do prazo ou seja indeferida, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno em que deixou de votar sem justificar.

A guia pode ser emitida pelo site da Justiça Eleitoral, pelo e-Título ou diretamente em um cartório. O pagamento pode ser feito por Pix ou cartão de crédito.

Título pode ser cancelado

Para quem tem voto obrigatório, acumular três ausências consecutivas sem justificativa pode levar ao cancelamento do título eleitoral. Cada turno conta como uma eleição.

Com o título cancelado, o eleitor pode enfrentar impedimentos como dificuldade para obter passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino e tomar posse em concurso público.

E quem estava no exterior?

Quem tem domicílio eleitoral no Brasil e estava fora do país no dia da eleição tem 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência.

Nesse caso, é necessário comprovar a estadia no exterior com documentos como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte.

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O voto não é obrigatório para cidadãos com mais de 70 anos, mas isso não impediu que eleitores dessa faixa etária fossem às urnas neste domingo (4), em Campinas, durante o primeiro turno das Eleições 2026.

Pela manhã, o acidade on Campinas conversou com alguns eleitores 70+ que decidiram exercer o direito de votar e compareceram à FAC (Faculdade Comunitária de Campinas), na região do Taquaral, logo no início da votação, que segue até as 17h.

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Entre as principais justificativas dos eleitores da terceira idade está a importância de participar das decisões sobre o futuro do Brasil. Esse é o caso da dentista aposentada Edna Silvia, de 86 anos.

“Porque eu quero ajudar a decidir o nosso país”, disse em entrevista ao portal.

A pesquisadora aposentada Bernadete, de 72 anos, foi votar junto com o marido e afirmou que enxerga o seu voto como uma forma de procurar um país melhor.

“Para mim é um ato de democracia, de cidadania, defender a democracia e procurar um país melhor”, disse.

Portal acidade conversou com eleitores 70+ de Campinas que decidiram exercer o direito de votar, neste domingo (4). (Foto: Reprodução/Código19)

Já para a aposentada Denise, de 76 anos, o ato de votar remonta a ensinamentos transmitidos pelo seu pai.

“É dever cumprido. Meu pai sempre me ensinou: ‘primeiro a obrigação, depois a devoção’. Então, a gente tem a obrigação. Está andando, está em pé, está saudável, vamos salvar o Brasil. Vamos colocar o Brasil para a frente, fazer ele levantar voo”, disse.

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Voto facultativo a partir dos 70 anos

Segundo a legislação eleitoral, a partir dos 70 anos, o voto passa a ser facultativo, e a pessoa pode escolher se deseja ou não comparecer às urnas. Saiba o que muda para os eleitores 70+:

Não é necessário justificar a ausência caso não vote;

Não há pagamento de multa por não comparecer às urnas;

Não são aplicadas as restrições previstas para eleitores com voto obrigatório;

O título de eleitor não é cancelado por ausência em três eleições consecutivas.

Apesar disso, a pessoa com 70 anos ou mais continua tendo o direito de votar normalmente, caso queira participar da eleição.

Dessa forma, quem optar por não comparecer às urnas não precisa apresentar justificativa e não está sujeito a multas ou outras sanções eleitorais relacionadas à ausência.

Diferentemente do que ocorre com eleitores sujeitos ao voto obrigatório, o título de eleitor não é cancelado caso a pessoa deixe de votar em três eleições consecutivas.

Atendimento prioritário para idosos

A legislação também garante atendimento preferencial aos cidadãos com 60 anos ou mais, além de pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e acompanhantes de crianças de colo.

Já os eleitores com 80 anos ou mais têm prioridade absoluta e devem ser atendidos antes dos demais. A Lei Federal nº 14.364/2022 também estende essa prioridade aos acompanhantes.

Quando o voto é obrigatório ou facultativo?

A legislação eleitoral brasileira estabelece que o voto é:

Facultativo para jovens de 16 e 17 anos;

Obrigatório dos 18 aos 69 anos;

Facultativo a partir dos 70 anos.

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Portal acidade conversou com eleitores 70+ de Campinas que decidiram exercer o direito de votar, neste domingo (4). (Foto: Reprodução/Denny Cesare/Código19)
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