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⚖️ Lei sancionada em Sumaré coloca o calendário oficial em ‘descrédito’ e fere a Lei Orgânica

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Imagens Pública da Internet

Prefeitura aprova projeto que fere a Lei Orgânica e abre precedente perigoso para favoritismos políticos


🚨 Lei sancionada com vícios de constitucionalidade

A Lei nº 7.520, de 8 de outubro de 2025, sancionada pelo prefeito Henrique Stein Sciáscio, inclui no calendário oficial de eventos de Sumaré o mês de novembro como período de comemoração do aniversário do União Bom Retiro Futebol Clube, localizado no Jardim Bom Retiro.

O projeto, de autoria do vereador Allan Sangalli, foi aprovado pela Câmara Municipal e agora integra o Diário Oficial do Município. Contudo, o texto fere diretamente dispositivos da Lei Orgânica Municipal, conforme já alertado em duas reportagens anteriores publicadas pelo portal Auge1.

⚖️ PL que inclui aniversário do União Bom Retiro no calendário oficial de Sumaré vai contra a Lei Orgânica – Auge 1

⚖️ Patrocício x Poder Público: time amador no calendário oficial de Sumaré levanta questionamentos sobre conflito de interesses – Auge 1


📜 Festividade restrita não pode integrar o calendário municipal

De acordo com a Lei Orgânica de Sumaré, somente podem ser incluídos no Calendário Oficial de Eventos os festejos de livre acesso à população e que promovam o interesse público coletivo.

O evento em questão, porém, é restrito a jogadores, torcedores e convidados do clube, sem acesso livre aos munícipes — o que torna a inclusão inconstitucional. A norma viola o princípio da impessoalidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que veda o uso da estrutura pública para promover interesses particulares, esportivos ou políticos.


💰 Conflito de interesse e favorecimento político

A situação torna-se ainda mais grave diante do fato de que o próprio autor da lei, vereador Allan Sangalli, é patrocinador do União Bom Retiro Futebol Clube com seu comércio local.

⚖️ Patrocício x Poder Público: time amador no calendário oficial de Sumaré levanta questionamentos sobre conflito de interesses – Auge 1

O portal Auge1 já havia noticiado anteriormente o conflito de interesse e o possível benefício político próprio embutido no projeto — o que caracteriza violação ética e afronta à moralidade pública.

A aprovação e sanção dessa lei, portanto, representam um retrocesso no zelo pela legalidade administrativa, criando uma relação direta entre o exercício do mandato e o favorecimento pessoal, o que contraria o princípio da moralidade pública e pode configurar ato de improbidade.


⚖️ Caminhos jurídicos para contestação da lei

Especialistas em Direito Constitucional ouvidos pela reportagem explicam que qualquer cidadão, partido político, entidade civil organizada ou mesmo outro clube esportivo prejudicado pode questionar judicialmente a validade da norma.

Entre os instrumentos cabíveis estão:

  • Ação Popular, com base no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, que permite ao cidadão impugnar ato lesivo à moralidade administrativa;

  • Representação ao Ministério Público, que pode ingressar com Ação Civil Pública;

  • Ou ainda pedido de inconstitucionalidade formal dirigido à Câmara Municipal ou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Esses mecanismos visam restabelecer a legalidade e impedir que a administração pública incorra em favoritismos que distorcem a função dos instrumentos oficiais de reconhecimento público.


Precedente perigoso: haverá espaço para 60 aniversários de clubes?

A aprovação da lei abre um precedente político e administrativo sem precedentes em Sumaré. Se cada um dos mais de 60 clubes amadores do município reivindicar o mesmo tratamento, o calendário oficial se tornará um catálogo de aniversários privados — distorcendo a finalidade pública do instrumento e comprometendo a credibilidade das comemorações oficiais da cidade.

O que deveria ser um calendário de interesse coletivo e cultural passa a ser um espaço de promoção individual e política, custeado pelo aparato público, mas sem benefício social efetivo.


🔎 Auge1 já havia alertado

O portal Auge1 alerta para os riscos constitucionais e éticos do projeto. A sanção agora confirma o desrespeito à Lei Orgânica Municipal e coloca o Executivo em conivência com um ato flagrantemente irregular, o que pode gerar responsabilização administrativa e questionamentos jurídicos.

A decisão evidencia a necessidade de maior rigor e responsabilidade legislativa por parte dos representantes eleitos, reafirmando o papel da imprensa na fiscalização e defesa da legalidade pública.

Alguns comentários nas ruas, sobre o posicionamento do Portal Auge1, alegavam  sobre estarmos perseguindo político. Nossa equipe deixa claro que, independente de quaisquer vereador sendo autor, as matérias estariam sendo feitas porque o que está em debate e questionamento é a constitucionalidade do projeto, a ética, o precedente de os demais times querer exercer do mesmo direito…


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📚 Fontes: Diário Oficial do Município de Sumaré, Câmara Municipal de Sumaré, Lei Orgânica do Município, Constituição Federal, reportagens anteriores do portal Auge1.

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