Brasil
⚖️ STF ou Congresso? A Corte vai decidir se cidades podem proibir “flanelinhas” — e precisa ser polêmico!
Por Redação Auge1 | Justiça & Cidadania
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a constitucionalidade da Lei Complementar 874/2020, de Porto Alegre (RS), que proíbe a atividade de guardadores de carro, chamados “flanelinhas”, nas vias públicas. A norma, aprovada em 2020, prevê multa de R$ 300, dobrada em caso de reincidência, e questiona se municípios podem restringir profissões regulamentadas federalmente.
📜 A base legal e o embate federativo
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A atividade de flanelinha é regulamentada pela Lei 6.242/1975 e pelo Decreto 79.797/1977, reconhecida como profissão da União.
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A lei municipal de Porto Alegre retira a autorização para exercer essa atividade, impondo sanções — levando à disputa sobre competência legislativa.
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O tipo de recurso levado ao STF é o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1482123), com repercussão geral reconhecida (Tema 1.406), ou seja, a decisão valerá para o país inteiro (turn0search4).
⚖️ Os argumentos em confronto
| Lado | Argumento |
|---|---|
| Município de Porto Alegre | Tem direito constitucional — amparado nos artigos 30 e 30, I da CF — de regular o uso do espaço público, inclusive proibindo determinadas atividades urbanas. |
| Ativista/Flanelinha | A atividade é protegida por legislação federal e só poderia ser restringida por lei da União, segundo o princípio da hierarquia normativa e o art. 22, I, da Constituição. |
| STF | O ministro Luiz Fux, relator do caso, reconheceu repercussão geral e destacou que a decisão garantirá “interpretação uniforme da Constituição em todo o país” (turn0search4), (turn0search7). |
🏙️ Impacto na vida urbana e segurança
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A proibição atende demandas de moradores que relatam cobranças abusivas por parte de flanelinhas e possivel uso de ameaça — sugerindo que, em alguns casos, a atividade se aproxima de extorsão ou constrangimento, conforme jurisprudência penal (turn0search6), (turn0search5).
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Por outro lado, há quem defenda os flanelinhas como profissionais informais que garantem segurança ao automóvel, especialmente em locais onde a oferta de vagas é escassa.
🌐 Porque isso importa em todo o Brasil
A definição do STF em repercussão geral determinará se estados e municípios poderão legislar sobre o exercício de profissões regulamentadas nacionalmente, como vigilantes, corretores de seguros, taxistas, entre outras.
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Se mantida a proibição, prefeituras poderão restringir atividades urbanas por lei municipal.
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Se julgada inconstitucional, prevalecerá a liberdade profissional assegurada pela União, limitando a intervenção local.
🔍 Cenários possíveis
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Valida a lei municipal → amplia autonomia local, mas pode dificultar fiscalização da informalidade.
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Invalida a lei municipal → reforça o controle federal sobre profissões, padronizando a liberdade de exercício.
🗣️ Posicionamento em pauta
O ministro Fux já afirmou que o caso tem importância social relevante, pois trata de restringir uma profissão regulamentada à base de multa — afetando milhares de trabalhadores informais (turn0search4).
🧭 Conclusão
A discussão coloca em xeque a famosa máxima de horizonte jurídico entre autonomia local e competência federal. O STF precisa equilibrar:
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Proteção ao direito ao trabalho (art. 5º, XIII, CF);
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Assegurar o direito à cidade, limpo de práticas abusivas;
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Definir se a hierarquia das normas protege profissões federais em detrimento de decisões municipais.
💬 E você, leitor: acha justo que municípios limitem profissões regulamentadas para proteger o espaço urbano? Ou defende a liberdade profissional conquistada em lei federal? Deixe sua opinião no Portal Auge1 e contribua com o debate!
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