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“SAIDINHA” EM CAMPINAS: 148 FORAGIDOS E CONTANDO!

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Campinas, uma das cidades mais populosas do estado de São Paulo, está enfrentando uma situação alarmante. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), 148 presos considerados foragidos não retornaram às unidades prisionais após a primeira saída temporária de 2024. Este número representa 3,7% do total de reeducandos beneficiados com a “saidinha”.

A “saidinha”, como é popularmente conhecida, é um benefício previsto na Lei de Execução Penal e concedido pelo Poder Judiciário. Ela é destinada apenas aos presos em regime semiaberto que cumpriram um mínimo de 1/6 da pena, caso sejam réus primários, e 1/4 em caso de reincidência. Além disso, é preciso ter bom comportamento.

No total, 3.984 presos do regime semiaberto tiveram acesso ao benefício. Eles saíram das unidades no dia 12 de março e deveriam retornar aos presídios em 18 de março. No entanto, 148 deles não voltaram, tornando-se foragidos.

Quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto. Ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.

A situação é preocupante e levanta questões sobre a eficácia da “saidinha” como estratégia de reintegração social. Além disso, coloca em xeque a segurança pública, uma vez que os foragidos podem voltar a cometer crimes.

A situação em Campinas é um reflexo do que está acontecendo em muitas cidades brasileiras e reforça a necessidade de revisão e aprimoramento das políticas de execução penal. Afinal, a questão é: até que ponto a “saidinha” beneficia a sociedade e contribui para a reintegração dos presos?

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