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USO DE MACONHA NO BRASIL: DESCRIMINALIZAÇÃO E LIMITES LEGAIS

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante sobre o porte de maconha para uso pessoal. Embora o uso da droga continue sendo ilegal, a partir de agora, quem for flagrado com maconha não será mais punido criminalmente. Vamos entender os detalhes:

  • Descriminalização do Porte de Maconha:
    • A maioria dos ministros do STF votou a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Isso significa que comprar, guardar, transportar ou portar maconha para uso próprio não é mais considerado crime.
    • No entanto, é importante ressaltar que a droga ainda não pode ser consumida em locais públicos.
  • Natureza Administrativa:
    • As punições aos usuários passam a ter natureza administrativa, não mais criminal. Isso significa que o usuário não será alvo de inquérito policial nem fichado.
    • Em vez disso, as penalidades podem incluir advertência sobre os efeitos das drogas e medidas educativas, como comparecimento a cursos.
  • Quantidade de Maconha para Uso Pessoal:
    • O STF ainda precisa definir a quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal, em oposição ao tráfico de drogas.
    • Alguns ministros sugeriram diferentes critérios quantitativos: 60 gramas, 25 gramas ou deixar essa definição a cargo do Congresso ou da Anvisa.
    • Até que o Congresso se pronuncie, a maioria indicou que concordaria em fixar em 40 gramas o limite para diferenciar usuário de traficante.
  • Equidade e Preconceito:
    • Um argumento central para a descriminalização foi a desigualdade na aplicação da lei. Muitas vezes, usuários pretos, pobres e da periferia eram presos, enquanto usuários brancos de classe média não enfrentavam as mesmas consequências.
    • Para evitar que traficantes se passem por usuários, pessoas flagradas com menos maconha que o limite podem ser enquadradas como traficantes, se houver outros elementos de prova.

Em resumo, embora o uso de maconha continue ilegal, a decisão do STF representa um passo importante na busca por equidade e justiça na aplicação da lei. Agora, cabe aos tribunais seguirem essas orientações e garantirem que as medidas sejam aplicadas de forma justa e imparcial.

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