Estado SP
JUSTIÇA TARDIA: ESTADO DE SP É CONDENADO A INDENIZAR ESTUDANTE DA USP TORTURADO NA DITADURA
Após cinco décadas de espera, Evandir Vaz de Lima, ex-estudante de economia da Universidade de São Paulo (USP), finalmente obteve justiça. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 50 mil por torturas sofridas durante o regime militar.
Em abril de 1974, aos 26 anos, Evandir foi preso ilegalmente por agentes do Estado de São Paulo, ligados à Secretaria de Segurança Pública, devido à sua atuação em movimentos estudantis e na criação de um jornal anti-ditadura. Durante quase quatro meses de detenção, ele foi submetido a torturas brutais que resultaram na perda parcial da audição do ouvido direito.
Evandir descreveu os horrores que enfrentou: “Recebi socos com toalha molhada na altura do tórax, cabeça e rosto. Colocaram sobre minha cabeça uma espécie de balde e martelavam-me com um objeto de metal ou madeira; quando paravam, logo a seguir recebia choque elétrico, socos e pontapés”. Esses métodos de tortura, comuns na época, deixaram marcas físicas e psicológicas permanentes.
Após ser libertado em agosto de 1974, Evandir foi forçado a se exilar em cinco países diferentes para escapar da perseguição política. Viveu em Buenos Aires, Moscou, Paris, Bruxelas e na Itália, retornando ao Brasil apenas em 1980, após receber anistia do governo brasileiro.
A decisão pela indenização veio após a comprovação, por meio de documentos oficiais e artigos de jornais da época, da ilegalidade da prisão e dos episódios de tortura. O advogado de Evandir, Wilson Luiz Darienzo Quinteiro, afirmou que a indenização não repara adequadamente os danos causados, mas representa um reconhecimento tardio das atrocidades cometidas pelo Estado.
A defesa de Evandir pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para aumentar o valor da indenização para R$ 100 mil, argumentando que o montante atual é insuficiente para compensar os danos sofridos. “A notícia é recebida com tristeza porque o valor nunca irá reparar o dano causado pelo Estado, mas é a única maneira pedagógica de falarmos que o que foi feito, aparelhado no Estado, foi uma realização peculiar”, declarou o advogado.
Esta decisão marca um passo importante na luta por justiça e reconhecimento das vítimas da ditadura militar no Brasil, lembrando a todos da importância de preservar a memória e garantir que tais atrocidades nunca mais se repitam.
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