Política
Cassação de Dário Saadi é derrubada pelo TRE-SP por unanimidade
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) derrubou por unanimidade a decisão em primeira instância que havia cassado a candidatura do prefeito de Campinas, Dário Saadi (Republicanos), reeleito em 1º turno, com 66,77% dos votos válidos. Na decisão desta terça-feira (17), o TRE aceitou o recurso apresentado pela coligação “Campinas do lado certo”, de Dário Saadi e do vice, Wanderley de Almeida (PSB). O tribunal decidiu pela reversão da cassação em multa (entenda abaixo).
A cassação da candidatura do prefeito pela Justiça Eleitoral foi publicada no dia 19 de setembro deste ano, durante o período de campanha eleitoral. A decisão em primeira instância acolheu os argumentos da Coligação Mudança de Verdade (PT, PCdoB, PV, PSOL e Rede) e do Ministério Público Eleitoral.
A deliberação foi baseada em uma denúncia que afirma que Dário teria gravado três vídeos de campanha eleitoral em áreas restritas de unidades da Prefeitura: em uma creche municipal, um consultório odontológico municipal, no Hospital Ouro Verde e na UPA Padre Anchieta.
Segundo o juiz Paulo Cesar Batista dos Santos, da 275ª Zona Eleitoral de Campinas, “o candidato Dário Jorge Giolo Saadi, agente público, valeu-se de tal condição para utilizar bens e serviços da Administração, com exclusividade, desequilibrando assim a disputa com os seus concorrentes. Valeu-se, pois, de sua condição de Prefeito para utilizar o espaço no qual as peças publicitárias foram gravadas”.
Por que o TRE-SP decidiu derrubar a cassação de Dário Saadi?
O colegiado seguiu o entendimento da PRE (Procuradoria Regional Eleitoral), que não viu gravidade na publicação dos três vídeos em redes sociais a ponto de aplicar a pena de inelegibilidade e cassação da candidatura de Dário Saadi. Segundo o PRE, os vídeos não tiveram impacto na vontade do eleitor, então foi sugerido que a cassação fosse revertida em multa.
A relatora, juíza Cláudia Bedotti, ressaltou em sua fala que os locais onde ocorreram as gravações dos vídeos eram, de fato, de acesso restrito, e que o prefeito se valeu do cargo para produzir os materiais.
“Não há dúvidas, portanto, sem qualquer esforço de raciocínio, de que houve a utilização de bens públicos, não disponíveis aos demais concorrentes em prol da campanha do recorrente [Dário Saadi]. A condição de prefeito municipal foi o fator preponderante para o livre acesso do candidato aos ambientes com a intenção de beneficiar a candidatura da obra”, disse.
Seguindo o entendimento de que o conjunto da obra não ostenta gravidade suficiente, a relatora votou pela aplicação de multa de R$ 15.961,50 a Dário Saadi e de R$ 5.320,50 a Wanderley de Almeida e contra as penas de cassação e inelegibilidade. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes do TRE, inclusive pelo presidente, totalizando sete votos favoráveis.
“O standard probatório não autoriza a caracterização do abuso de poder político e, portanto, não justifica uma cessão tão grave quanto a cassação do diploma ou a inelegibilidade. Vícios menores, como manda a própria lei, ficam na multa”, explica o advogado de defesa da campanha, Marcelo Pelegrini.
O que diz o prefeito
O prefeito Dário Saadi se manifestou assim que soube da decisão, por meio de vídeo.
“A verdade sempre prevalece. Desde aquela decisão em primeira instância eu já afirmei que era um absurdo e que a gente ia resolver essa situação conforme resolvemos hoje. Eleição se ganha no voto. No tapetão não vale em lugar nenhum, muito menos aqui em Campinas. Eu agradeço a Justiça brasileira que refez aquele entendimento da primeira instância e que revogou qualquer tipo de dúvida sobre o registro da minha candidatura”, afirmou em vídeo encaminhado para a imprensa.
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