conecte-se conosco
 
 

Cidades

📜 Lei do ‘Bem-Estar na Educação’ expõe crise silenciosa em Sumaré, sobre qualidade de vida, saúde e valorização

Publicado em

Imagem Auge1

Promulgação reconhece ausência de qualidade de vida, saúde e valorização dos profissionais


Nova Lei, Velho Problema

A Câmara Municipal de Sumaré promulgou, em 01 de outubro de 2025, a Lei nº 7519, de autoria do vereador Wellington Souza e sancionada pelo presidente da Casa, Hélio Silva. A norma institui a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação, trazendo uma série de diretrizes e objetivos que, à primeira vista, parecem avanços significativos para o setor educacional.

No entanto, a simples necessidade de criação dessa lei já denuncia uma realidade preocupante: os profissionais da educação em Sumaré não estão vivendo esse bem-estar.


Artigo 1º: A Confissão Implícita

O art. 1º da lei afirma a necessidade de desenvolver ações para a saúde integral, prevenção de adoecimento e promoção do bem-estar. Esse trecho, embora positivo em sua proposta, é também uma confissão institucional:

  • Se há a necessidade de prevenir adoecimentos, é porque o adoecimento já é realidade.

  • Se há a necessidade de valorizar, é porque há desvalorização em curso.

  • Se há previsão para criar políticas de qualidade de vida, é porque essa qualidade está ausente.

Na prática, a lei serve como um espelho que revela as deficiências já sentidas pelos educadores municipais.


Valorização ou Desgaste?

Entre as diretrizes, o texto prevê ações de capacitação, prevenção ao adoecimento, equilíbrio entre vida pessoal e profissional, estímulo ao aprendizado contínuo e mentoria para novos profissionais. São metas nobres, mas que só reforçam a situação atual de carga de trabalho excessiva, desgaste emocional e falta de reconhecimento.

Ao prometer combater o absenteísmo, o presenteísmo (trabalhar mesmo doente) e o baixo desempenho por problemas de saúde física ou emocional, a própria lei assume que esses problemas já estão instalados e precisam ser enfrentados com urgência.


Educação é o único setor adoecido?

A grande provocação que surge é: essa necessidade de bem-estar é exclusiva da Educação?
O texto da lei foca apenas nos profissionais da educação municipal, mas a realidade da Saúde Pública de Sumaré também escancara situações semelhantes: sobrecarga, esgotamento físico e mental, falta de estrutura, condições precárias de trabalho e desvalorização.

Assim, a pergunta que ecoa é inevitável: não seria necessária uma lei semelhante para a Saúde e outros setores da Administração Pública?


Um Passo Importante, Mas Insuficiente

A Lei nº 7519 representa um avanço no papel. Mas, ao mesmo tempo, reforça o abismo entre o que está escrito e o que é vivido pelos servidores.
O desafio agora é transformar as belas intenções jurídicas em ações concretas que cheguem à sala de aula, aos corredores das escolas e ao dia a dia dos profissionais.

Sem isso, o risco é a lei se tornar apenas um documento que eterniza, em letras oficiais, o diagnóstico da precariedade e do descaso.


📌 Conclusão:
A lei de Wellington Souza expõe de forma involuntária que o ambiente de trabalho da Educação em Sumaré carece de saúde, bem-estar e valorização. A promulgação pelo presidente Hélio Silva sela o reconhecimento dessa carência. O próximo passo será decisivo: implementar de fato as mudanças ou deixar a lei como mais um marco da distância entre promessa e realidade.

É importante também parabenizar o vereador Wellington Souza pela iniciativa de elaborar uma lei dessa abrangência, que certamente envolveu ouvir e compreender as demandas de muitos profissionais da Educação municipal. O gesto demonstra sensibilidade política e compromisso em dar voz a uma categoria fundamental para o futuro da cidade.


#️⃣ #Sumaré #Educação #QualidadeDeVida #ValorizaçãoDosProfissionais #SaúdeIntegral #PolíticaPública #LeiMunicipal #BemEstarNoTrabalho #Professores #CâmaraMunicipal #HélioSilva #WellingtonSouza #Valorização #ServidoresPúblicos #EducaçãoMunicipal #SaúdeDoTrabalhador #Prevenção #Adoecimento #TrabalhoDocente #Absenteísmo #Presenteísmo #ClimaOrganizacional #FormaçãoContinuada #GestãoPública #Legislação #ServiçoPúblico #EducaçãoDeQualidade #DireitosDosProfessores #TrabalhoDecente #Humanização #QualidadeDeVidaNoTrabalho #SegurançaNoTrabalho #SaúdeMental #ValorizaçãoDocente #PlanoDeCarreira #Capacitação #AtençãoIntegral #CondiçõesDeTrabalho #EducaçãoBrasileira #Cidadania #LeiPromulgada #Auge1


📚 Fontes: Lei nº 7519, de 01 de outubro de 2025 – Câmara Municipal de Sumaré, Diário Oficial.

Deixe o seu Comentário

Mais Visto da Semana