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Cidades

🚨 Casal é preso em Sumaré por maus-tratos contra filhos; bebê de 4 meses precisou de atendimento médico

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Prisão ocorreu após denúncia no Jardim dos Ipês

Um casal foi preso na última terça-feira (30), no bairro Jardim dos Ipês, em Sumaré, acusado de maus-tratos contra os três filhos. A ocorrência foi atendida por equipes do 48º Batalhão da Polícia Militar do Interior (BPMI), após denúncia de violência doméstica.

No local, os policiais encontraram as crianças em condições insalubres e de risco, vivendo em ambiente degradante. Um dos menores, um bebê de apenas quatro meses, apresentava sinais de debilidade física e foi encaminhado para atendimento médico no PA do Jardim Maria Antônia.

Situação dos pais e ação policial

De acordo com a PM, o pai — já conhecido da corporação por ocorrências anteriores envolvendo desentendimentos e uso de drogas — admitiu ter consumido cocaína e bebidas alcoólicas antes da abordagem. A mãe também estava na residência no momento da ação.

Com a autorização da avó materna, dona do imóvel, os policiais entraram na residência, constataram a situação de vulnerabilidade das crianças e conduziram o casal até o Plantão Policial de Sumaré, onde foram autuados em flagrante por maus-tratos.

O Conselho Tutelar acompanhou todo o procedimento e ficará responsável pelo encaminhamento das crianças às medidas de proteção previstas em lei.

O que diz a lei sobre maus-tratos contra crianças

A legislação brasileira é clara quanto à proteção da infância e adolescência:

  • Código Penal (art. 136) – Configura crime expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, privando-a de cuidados indispensáveis ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado. A pena prevista é de 2 meses a 1 ano de detenção, podendo aumentar em casos de lesão grave ou morte.

  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990)

    • Art. 5º: Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    • Art. 13º: Casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças ou adolescentes devem ser comunicados obrigatoriamente ao Conselho Tutelar.

    • Art. 70º: É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

  • Constituição Federal (art. 227) – Determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade e à convivência familiar.

A importância da denúncia

A Polícia Militar reforçou que qualquer pessoa que suspeite de maus-tratos, negligência ou violência contra menores deve denunciar imediatamente. O silêncio diante desses casos contribui para a perpetuação da violência.

📌 Canais de denúncia disponíveis:

  • Disque 100 (Direitos Humanos – atendimento nacional e gratuito)

  • 190 (Polícia Militar, em caso de emergência)

  • Conselho Tutelar de Sumaré (atendimento local e encaminhamentos)

Conscientização

O episódio em Sumaré serve como alerta de que a proteção da infância é responsabilidade de todos. A negligência, assim como a violência física ou psicológica, tem consequências criminais sérias e pode resultar na perda da guarda, prisão dos responsáveis e encaminhamento imediato das crianças a instituições ou famílias acolhedoras.


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📖 Fonte: Polícia Militar / Conselho Tutelar / Código Penal / Constituição Federal / Estatuto da Criança e do Adolescente

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