Cidades
🚨 Casal é preso em Sumaré por maus-tratos contra filhos; bebê de 4 meses precisou de atendimento médico
Prisão ocorreu após denúncia no Jardim dos Ipês
Um casal foi preso na última terça-feira (30), no bairro Jardim dos Ipês, em Sumaré, acusado de maus-tratos contra os três filhos. A ocorrência foi atendida por equipes do 48º Batalhão da Polícia Militar do Interior (BPMI), após denúncia de violência doméstica.
No local, os policiais encontraram as crianças em condições insalubres e de risco, vivendo em ambiente degradante. Um dos menores, um bebê de apenas quatro meses, apresentava sinais de debilidade física e foi encaminhado para atendimento médico no PA do Jardim Maria Antônia.
Situação dos pais e ação policial
De acordo com a PM, o pai — já conhecido da corporação por ocorrências anteriores envolvendo desentendimentos e uso de drogas — admitiu ter consumido cocaína e bebidas alcoólicas antes da abordagem. A mãe também estava na residência no momento da ação.
Com a autorização da avó materna, dona do imóvel, os policiais entraram na residência, constataram a situação de vulnerabilidade das crianças e conduziram o casal até o Plantão Policial de Sumaré, onde foram autuados em flagrante por maus-tratos.
O Conselho Tutelar acompanhou todo o procedimento e ficará responsável pelo encaminhamento das crianças às medidas de proteção previstas em lei.
O que diz a lei sobre maus-tratos contra crianças
A legislação brasileira é clara quanto à proteção da infância e adolescência:
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Código Penal (art. 136) – Configura crime expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, privando-a de cuidados indispensáveis ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado. A pena prevista é de 2 meses a 1 ano de detenção, podendo aumentar em casos de lesão grave ou morte.
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Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990)
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Art. 5º: Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
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Art. 13º: Casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças ou adolescentes devem ser comunicados obrigatoriamente ao Conselho Tutelar.
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Art. 70º: É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
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Constituição Federal (art. 227) – Determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade e à convivência familiar.
A importância da denúncia
A Polícia Militar reforçou que qualquer pessoa que suspeite de maus-tratos, negligência ou violência contra menores deve denunciar imediatamente. O silêncio diante desses casos contribui para a perpetuação da violência.
📌 Canais de denúncia disponíveis:
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Disque 100 (Direitos Humanos – atendimento nacional e gratuito)
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190 (Polícia Militar, em caso de emergência)
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Conselho Tutelar de Sumaré (atendimento local e encaminhamentos)
Conscientização
O episódio em Sumaré serve como alerta de que a proteção da infância é responsabilidade de todos. A negligência, assim como a violência física ou psicológica, tem consequências criminais sérias e pode resultar na perda da guarda, prisão dos responsáveis e encaminhamento imediato das crianças a instituições ou famílias acolhedoras.
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📖 Fonte: Polícia Militar / Conselho Tutelar / Código Penal / Constituição Federal / Estatuto da Criança e do Adolescente
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