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🧾 REFORMA TRIBUTÁRIA | Cooperativas comemoram avanços, mas apontam incertezas e riscos ao agronegócio
A recente reforma tributária, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe avanços significativos para o cooperativismo brasileiro, ao reconhecer o ato cooperativo e assegurar alíquota zero nas operações realizadas entre cooperados e cooperativas. Apesar disso, o setor ainda enfrenta dúvidas e inseguranças jurídicas sobre a aplicação prática das novas regras — especialmente nas operações com terceiros e nas cadeias produtivas complexas do agronegócio.
🌾 Avanços e incertezas no novo modelo tributário
Segundo especialistas, o reconhecimento da neutralidade tributária nas operações internas representa uma vitória histórica para o cooperativismo, mas a falta de clareza sobre créditos tributários e operações mistas pode gerar distorções de preços, aumento de litígios e até perda de competitividade.
“Há avanços importantes, mas com pontos de atenção. A emenda e a lei complementar reconheceram a natureza peculiar do ato cooperativo e asseguraram alíquota zero nas operações entre cooperado e cooperativa. O problema é que ainda há dúvidas sobre o uso de créditos nas operações com terceiros e sobre como essa neutralidade se aplicará em cadeias produtivas mais complexas”, explica o advogado André Aidar, sócio e head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, doutor e mestre em Agronegócio pela UFG.
⚖️ Propostas para reduzir riscos
Para mitigar as incertezas e evitar prejuízos às cooperativas, Aidar propõe três medidas práticas:
1️⃣ Regulamentação detalhada da não incidência tributária nas operações cooperativas.
2️⃣ Criação de guias de compliance que diferenciem atos cooperativos e mercantis.
3️⃣ Instalação de um comitê técnico tripartite, com representantes da Fazenda Nacional, da OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) e dos entes federativos, para acompanhar a transição e solucionar conflitos.
💡 Transição até 2033: ajustes e planejamento
Com a migração gradual do sistema tributário até 2033, as cooperativas terão de revisar contratos, ajustar sistemas e planejar o aproveitamento de créditos. Embora o caminho ainda envolva desafios, o reconhecimento da alíquota zero nas operações internas representa um passo importante rumo à segurança jurídica e à competitividade do cooperativismo brasileiro.
“As cooperativas precisarão revisar contratos, ajustar sistemas e planejar a migração de créditos. A neutralidade ainda imperfeita pode pressionar margens e preços, mas o reconhecimento da alíquota zero nas operações entre cooperado e cooperativa ajuda a mitigar parte desses riscos”, conclui Aidar.
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📚 Fontes: Emenda Constitucional nº 132/2023, Lei Complementar nº 214/2025, Lara Martins Advogados, Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
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