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⚠️SUMARÉ: MAIS DE UM ANO APÓS TRAGÉDIA DE EDUARDO BRAZILINO, SINDICÂNCIA NÃO AVANÇA E GERA INDIGNAÇÃO

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Foto de Divulgação

🔍 Projeto de lei criado após o caso é considerado inócuo, já que protocolos médicos já estavam determinados pelo Ministério da Saúde

🕯️ Dor que não cicatriza: família ainda luta por respostas

Mais de um ano após a morte de Eduardo Brazilino de Queiroz, de 13 anos, vítima de febre maculosa, a família segue em uma batalha dolorosa por justiça diante do que classificam como erro médico grave cometido pela rede municipal de saúde de Sumaré (SP).

Os pais afirmam que alertaram os médicos sobre a picada encontrada na perna do adolescente e sobre o fato de que ele frequentava áreas de mata e lagos — informações fundamentais para suspeita imediata de febre maculosa. Porém, segundo eles, nada foi considerado. Eduardo foi tratado apenas como dengue, mesmo apresentando sinais atípicos e sem realizar testes adequados.


🎯 Protocolo ignorado? Diretrizes do Ministério da Saúde são claras

O Ministério da Saúde, por meio da Nota Técnica e Diretriz de Manejo Clínico para Febre Maculosa (publicação de referência do Programa Nacional de Vigilância das Arboviroses), estabelece que:

👉 “Na suspeita clínica de febre maculosa, o tratamento com doxiciclina deve ser iniciado imediatamente, sem aguardar confirmação laboratorial.”
👉 O diagnóstico definitivo pode levar dias, razão pela qual a conduta clínica deve priorizar o tratamento precoce.

Isso significa: mesmo suspeita mínima obriga início de antibiótico.
Isso, segundo os pais, não ocorreu.


Projeto de Lei criado após a tragédia é considerado inútil 

Após a morte do adolescente, já em 2025 na nova composição da Câmara, vereadores de Sumaré aprovaram um Projeto de Lei municipal estabelecendo “procedimentos a serem adotados no atendimento de suspeitas de doenças transmitidas por carrapatos”.

Mas há um problema técnico e jurídico grave:

⚠️ Os municípios NÃO podem legislar sobre diretrizes de atendimento médico.

Segundo a Constituição Federal (Art. 24 e Art. 200), cabe ao Sistema Único de Saúde, sob coordenação federal e estadual, definir protocolos clínicos.

Além disso, o STF já decidiu inúmeras vezes que municípios não podem criar protocolos ou obrigações técnicas que interfiram no exercício profissional médico ou estabeleçam condutas clínicas.

➡️ Ou seja: o projeto de lei, além de inconstitucional, não muda nada — porque tudo o que ele determina já estava previsto nas diretrizes oficiais do Ministério da Saúde antes da morte de Eduardo.
➡️ Para especialistas, o PL serve apenas como “álibi” processual para a família sustentar a afirmação de que a rede municipal não seguia as diretrizes determinadas pelo SUS.


🏛️ Sindicância parada há mais de um ano: falha, descaso ou proteção?

A prefeitura instaurou uma sindicância administrativa para investigar possíveis falhas no atendimento.

Entretanto:

Após mais de 1 ano, a sindicância segue sem conclusão.

A justificativa oficial?
“Aguardamos posicionamento do CREMESP.”

Mas há um ponto crucial:

⚠️ Nenhuma norma exige que a prefeitura espere o CREMESP para concluir sua investigação.

A apuração interna e a apuração ética do conselho profissional são independentes, cada uma com seus prazos e procedimentos.

O CREMESP não depende da prefeitura.
A prefeitura não depende do CREMESP.

❗ Alegar dependência mútua é tecnicamente falso.


📜 Lei Orgânica de Sumaré: existe prazo para conclusão de sindicância?

A Lei Orgânica de Sumaré e o Estatuto dos Servidores Municipais não estabelecem prazo fechado e obrigatório para conclusão de sindicâncias. O texto fala em “prazos razoáveis” e “celeridade administrativa”, princípios constitucionais obrigatórios para a administração pública (art. 37 da Constituição — eficiência e razoabilidade).

Ou seja:

👉 Não existe prazo legal fechado,
👉 Mas existe a obrigação de conclusão em tempo razoável,
👉 E um ano não é razoável para um caso de morte envolvendo menor e suspeita de erro médico.

Especialistas classificam esse atraso como grave violação do dever de eficiência.


💔 A família vive o trauma, enquanto o poder público empurra responsabilidades

Durante o período em que Eduardo piorava, segundo a família:

  • Nunca houve exame físico detalhado;

  • Não havia teste de dengue disponível;

  • O atendimento foi considerado superficial;

  • A suspeita de maculosa foi explicitamente informada aos médicos;

  • A picada visível na perna do menino foi ignorada;

  • O pedido da família por mais investigação foi descartado.

Quando Eduardo começou a convulsionar e foi transferido para a UTI, já era tarde.


🔥 A pergunta que ecoa há um ano: quem errou? E por que ninguém é responsabilizado?

A morte de Eduardo ganhou repercussão em toda a região. O Ministério Público foi acionado, a Câmara abriu representação, a prefeitura anunciou sindicância — mas até agora:

❌ Nenhum servidor responsabilizado
❌ Nenhuma resposta formal
❌ Nenhum relatório final
❌ Nenhuma prestação de contas à família
❌ Nenhum pedido de desculpas

Para os pais, é como se o sistema estivesse dizendo:
“Não houve culpados, apenas azar.”


📢 Transparência: Prefeitura deve esclarecer imediatamente

✔ Por que a sindicância não foi concluída em 12 meses?

✔ Por que a prefeitura afirma depender do CREMESP, quando as investigações são independentes?

✔ Que servidores foram ouvidos?

✔ Houve tentativa de responsabilização?

✔ Por que um adolescente tratado como dengue morreu de maculosa sem receber protocolo adequado?

✔ Quem é o responsável pela omissão?

✔ O novo PL é apenas manobra política para evitar desgaste público?

A população quer — e merece — respostas.


🕯️ A morte de Eduardo não será esquecida

A família segue lutando, não por vingança, mas para que nenhuma outra criança pague com a vida por negligência.
E o Portal Auge1 estará lado a lado cobrando justiça.


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📚 Fontes consultadas

– Diretriz de Manejo Clínico da Febre Maculosa – Ministério da Saúde
– Lei 8.080/1990 (SUS)
– Constituição Federal – Art. 24, Art. 200 e Art. 37
– Jurisprudência do STF sobre competência municipal
– Lei Orgânica do Município de Sumaré
– Relatos da família, documentos públicos e informações enviadas aos repórteres do Portal Auge1

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