Estado SP
🚨 GCM SUMARÉ: ESCALA FANTASMA? HORAS EXTRAS EM EXCESSO? VIATURAS PARADAS? – O MKT TRAZ UMA SEGURANÇA DE VITRINE E EXPÕE UMA TEIA DE ARANHA
🔍 Denúncia ignorada ganha corpo — e a realidade é ainda mais grave do que se imaginava
Uma denúncia feita pelo ativista Ademir Amaral, rotulado por aliados do governo e parte da população como “perseguidor político”, acabou passando despercebida em meio a outros questionamentos públicos. Em um de seus vídeos, Ademir citou o que chamou de “farra das horas extras” na Guarda Municipal de Sumaré, apontando pagamentos que chegariam a até R$ 42 mil mensais para alguns agentes e apresentando imagens do portal de transparência com esses pagamentos.
A equipe do Portal Auge1 decidiu apurar exclusivamente essa denúncia. O que encontramos não apenas confirma a gravidade, como levanta fortes indícios de irregularidades administrativas, que merece uma atenção REAL por parte dos vereadores.
⏰ ESCALA REAL X ESCALA NO PAPEL: 12×36 NO PONTO, 5×2 NA PRÁTICA
Documentos analisados pela reportagem indicam que há guardas municipais que fazem horário administrativo em escala 5×2, porém as folhas de ponto registram jornadas 12×36, gerando benefícios de horas extras que não existiriam se o ponto estivesse marcado corretamente.
⚖️ O que isso pode configurar?
Essa divergência pode caracterizar:
-
Falsidade ideológica – Art. 299 do Código Penal
-
Irregularidade administrativa grave
-
Dano ao erário
-
Violação aos princípios constitucionais da Administração Pública
📜 Constituição Federal – Art. 37
Legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
Registrar uma jornada diferente da efetivamente cumprida viola frontalmente esses princípios.
💰 HORAS EXTRAS MAIORES QUE O SALÁRIO: ISSO É LEGAL?
A apuração aponta casos em que as horas extras superam o salário-base do servidor, elevando vencimentos para patamares acima de R$ 40 mil mensais.
📌 O que dizem as leis e os Tribunais de Contas?
-
Horas extras devem ser excepcionais, não regra
-
Devem atender necessidade temporária e justificada
-
Não podem substituir falta de efetivo
-
Não podem servir para complementação salarial habitual
📜 Lei nº 14.230/2021 (Lei de Improbidade Administrativa)
Configura improbidade quando há:
“Concessão de vantagem patrimonial indevida com prejuízo ao erário.”
📜 Entendimentos consolidados de TCEs:
Hora extra habitual e desproporcional = ilegalidade.
🚓 SE FALTAM VIATURAS NAS RUAS, ONDE ESTÃO SENDO FEITAS TANTAS HORAS EXTRAS?
Outro dado alarmante:
-
Apenas 3 viaturas operando
-
Outras 3 viaturas e uma caminhonete paradas no pátio
-
Problemas relatados:
⚠️ Falta de manutenção
⚠️ Amortecedores comprometidos
⚠️ Veículos inoperantes
💰 Dinheiro gasto com horas extras poderia estar sendo usado para manutenção, ampliando a presença ostensiva nas ruas.
📢 A pergunta que ecoa entre moradores:
Se não há viaturas suficientes, onde esses guardas estão trabalhando tantas horas extras?
👮♂️ SEGURANÇA DO PREFEITO, DO VICE… E DA FAMÍLIA? A LEI PERMITE?
📜 Lei Federal nº 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais
A lei define que a Guarda Municipal deve atuar na:
-
Proteção de bens, serviços e instalações públicas
-
Atuação dentro do território do município
🔎 Segurança pessoal de prefeito e vice:
-
Só é permitida se houver lei municipal específica
-
Deve estar formalmente regulamentada
-
Não se estende automaticamente a familiares
👉 Uso de guardas para segurança privada, sem base legal clara, pode configurar desvio de função e improbidade administrativa.
📜 BASE LEGAL PRINCIPAL
⚖️ Constituição Federal – Art. 144, §8º
Define a Guarda Municipal como órgão destinado à proteção:
-
Dos bens
-
Dos serviços
-
Das instalações do Município
📌 Não cria escolta pessoal automática para agentes políticos.
📘 Lei Federal nº 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais
🔹 Art. 5º – Competências
A GM pode:
-
Atuar preventivamente
-
Proteger autoridades em razão do cargo, quando houver interesse público e ato formal
📌 Ou seja:
➡️ Só pode haver segurança pessoal se houver justificativa técnica, administrativa e formalizada.
👮♂️ FARDADO OU À PAISANA? A RESPOSTA JURÍDICA
🔴 REGRA GERAL
👉 Guarda Municipal em serviço deve estar fardado.
Isso decorre de:
-
Princípio da legalidade
-
Princípio da publicidade
-
Princípio da impessoalidade
-
Regulamentos internos das Guardas
📌 A farda identifica:
-
Que ele está em serviço
-
Sob ordens da Administração
-
Com responsabilidade funcional
⚠️ EXCEÇÃO: ATUAÇÃO À PAISANA
🔹 Só é admitida se TODOS os requisitos abaixo forem atendidos:
-
Ato administrativo formal
-
Portaria, ordem de serviço ou decreto
-
-
Justificativa técnica
-
Análise de risco real e comprovada
-
-
Missão específica e temporária
-
Previsão em regulamento interno
-
Controle de jornada e função
-
Vinculação ao interesse público
📌 Sem isso, é irregular.
🧩 MARKETING X REALIDADE: SEGURANÇA DE VITRINE
Enquanto a Prefeitura investe pesado em marketing institucional, vendendo a imagem de uma segurança pública eficiente, a realidade apurada mostra:
❌ Falta de estrutura
❌ Dependência de viaturas e agentes de Capivari
❌ Operações conjuntas sem transparência jurídica
❌ Guarda sobrecarregada e trabalhando “no limite”
📜 Lei 13.022 é clara: cooperação exige convênio formal, regras claras e publicidade — o que, até agora, não foi apresentado de forma transparente à população.
🗞️ LIBERDADE DE IMPRENSA: AUGE1 CUMPRE SEU PAPEL CONSTITUCIONAL
📜 Constituição Federal
-
Art. 5º, IV e IX – Liberdade de manifestação e expressão
-
Art. 220 – Plena liberdade de informação jornalística
➡️ A imprensa não apenas pode, como deve fiscalizar o poder público, sobretudo quando há indícios documentais de irregularidades.
Esta matéria se baseia em:
✔️ Documentos
✔️ Leis vigentes
✔️ Interesse público
✔️ Direito constitucional à informação
❓ QUESTIONAMENTOS QUE EXIGEM RESPOSTAS IMEDIATAS
-
Quem autorizou essas horas extras?
-
Onde estão os relatórios de justificativa?
-
Por que as escalas não batem com os pontos?
-
Por que viaturas seguem paradas enquanto horas extras disparam?
-
Existe lei municipal autorizando segurança pessoal ampliada?
📢 O silêncio, neste caso, também é uma resposta.
#GuardaMunicipal #Sumaré #HorasExtras #EscalaFantasma #DinheiroPúblico #ImprobidadeAdministrativa #Fiscalização #Auge1 #Transparência #SegurançaPública #Lei13022 #ConstituiçãoFederal
📚 Fontes
Constituição Federal • Lei Federal nº 13.022/2014 • Lei nº 14.230/2021 • Código Penal Brasileiro • Entendimentos dos Tribunais de Contas • Documentos analisados pela equipe do Portal Auge1 • Denúncia pública em vídeo do ativista Ademir Amaral.
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