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Política

Justiça condena vereador Vini Oliveira a indenizar vereadora Mariana Conti por fake news

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A Justiça de Campinas condenou nesta quarta-feira (22) o vereador Vini Oliveira (Cidadania) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à vereadora Mariana Conti (Psol).

A decisão se refere a um vídeo publicado nas redes sociais em que o parlamentar divulgava a informação falsa de que drogas teriam sido apreendidas com Conti durante uma flotilha com destino à Faixa de Gaza, em outubro de 2025. Cabe recurso.

Além da indenização, Vini deverá manter o conteúdo removido e publicar, no prazo de até 48 horas, uma retratação em seu perfil.

Caso envolve publicação considerada falsa

O vídeo foi publicado em 6 de outubro de 2025, com a afirmação de que haveria apreensão de drogas envolvendo a vereadora. A informação, no entanto, é falsa, já que não houve qualquer registro desse tipo de ocorrência.

Diante disso, Mariana Conti ingressou com ação judicial. Em decisão liminar, a Justiça já havia determinado a remoção do material, sob pena de multa.

O vereador afirma que a publicação “apresentava ressalva expressa e não continha afirmação categórica de atribuição de conduta ilícita” à parlamentar

A sentença foi assinada pela juíza Renata Oliva Bernardes de Souza, que entendeu que a publicação causou prejuízo à honra e à imagem da vereadora. Segundo a magistrada, a mensagem induzia o público a concluir que Mariana Conti teria envolvimento com entorpecentes.

A juíza também destacou que a imunidade parlamentar não é absoluta e não se aplica a publicações em redes sociais sem relação direta com o exercício do mandato.

Ainda de acordo com a decisão, o vídeo ultrapassou 200 mil visualizações e gerou comentários ofensivos, incluindo acusações e pedidos de prisão.

O eventual recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a decisão deve ser cumprida mesmo durante a tramitação.

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Flotilha na Faixa de Gaza

A vereadora participou da flotilha internacional Global Sumud, termo árabe que significa “perseverança”, formada por cerca de 500 pessoas em 44 embarcações civis.

A missão teve início em 31 de agosto de 2025, partindo de Barcelona, na Espanha, com o objetivo de levar ajuda humanitária à população da Faixa de Gaza.

Em 2 de outubro, já próximas do destino, as embarcações foram interceptadas por Israel, que considerava a região uma zona de combate e alegava risco de contrabando de armas. Os participantes foram detidos e deportados.

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Defesa diz que vai recorrer

Em nota, a defesa do vereador informou que recebeu a decisão com respeito, mas entende que o conteúdo completo da publicação e seu contexto precisam ser reavaliados.

Segundo os advogados, o material original não teria feito afirmação categórica de conduta ilícita, apresentando ressalvas que, na avaliação da defesa, não foram consideradas na decisão.

O parlamentar afirmou que irá recorrer dentro do prazo legal e reiterou confiança no Poder Judiciário. Leia a nota completa:

A defesa do vereador Vinicius de Oliveira Sandoval informa que recebeu com respeito a sentença proferida no âmbito do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas, em ação movida pela vereadora Mariana Conti Takahashi.

O processo trata da interpretação da manchete apresentada em thumbnail de conteúdo divulgado em rede social. A defesa sustenta que o conteúdo integral divulgado à época apresentava ressalva expressa e não continha afirmação categórica de atribuição de conduta ilícita à requerente.

Embora respeite a decisão proferida em primeira instância, a defesa entende que há aspectos relevantes do conteúdo completo e de seu contexto que merecem reavaliação pelo órgão colegiado competente, motivo pelo qual será interposto o recurso cabível dentro do prazo legal previsto para os Juizados Especiais.

O vereador Vinicius de Oliveira Sandoval reafirma seu respeito às instituições democráticas e ao Poder Judiciário, confiando que o reexame do caso permitirá uma apreciação mais abrangente dos fatos e fundamentos jurídicos envolvidos.

Por fim, a defesa informa que todas as manifestações necessárias continuarão sendo realizadas nos autos do processo, com responsabilidade, respeito às partes e observância ao devido processo legal.

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