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🚨 VALE TUDO POR LIKES? CASO DA CUNHA ACENDE ALERTA SOBRE DELEGADOS QUE TRANSFORMAM OPERAÇÕES POLICIAIS EM CONTEÚDO

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Imagem Pública Internet

Policiais viraram influenciadores, acumularam milhões de seguidores e alguns chegaram às urnas; mas até onde estrutura, servidores, operações e autoridade pública podem ser utilizados para alimentar perfis particulares?

Uma vítima havia acabado de ser salva de um possível “tribunal do crime” atribuído ao PCC.

O sequestrador estava preso.

A operação policial já havia terminado.

Mas, segundo o processo administrativo envolvendo Carlos Alberto da Cunha, conhecido nacionalmente como Delegado Da Cunha, parte daquela cena teria começado novamente — desta vez diante das câmeras.

De acordo com os elementos do processo divulgados pela imprensa, a vítima foi novamente colocada no cativeiro ao lado do sequestrador para que a ação fosse reproduzida.

E existe um detalhe ainda mais grave relatado no procedimento: em uma das gravações, as algemas do suspeito teriam sido retiradas.

A vítima declarou ter permanecido dentro do barraco com o sequestrador desalgemado durante aproximadamente seis ou sete minutos.

Tudo para uma gravação posteriormente publicada no canal particular de Da Cunha no YouTube.

O episódio ocorrido em 2020 esteve na origem do processo administrativo que resultou, seis anos depois, na decisão do governador Tarcísio de Freitas de aplicar ao policial a pena de demissão a bem do serviço público.

A decisão foi publicada em 3 de setembro de 2026.

Horas depois, entretanto, Da Cunha conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo suspendendo os efeitos da demissão.

Portanto, a discussão judicial continua.

Mas o episódio levanta uma questão que ultrapassa — e muito — a figura de Carlos Alberto da Cunha:

ATÉ ONDE UMA OPERAÇÃO POLICIAL PODE VIRAR CONTEÚDO PARTICULAR?

Nos últimos anos, diversos delegados e outros agentes de segurança ganharam milhões de seguidores mostrando bastidores da atividade policial.

Prisões, abordagens, cumprimento de mandados, apreensões, perseguições e operações passaram a disputar espaço nas mesmas plataformas utilizadas por influenciadores digitais.

O problema não está simplesmente em existir uma câmera.

A Polícia Civil pode realizar comunicação institucional. A imprensa pode acompanhar operações dentro dos limites legais. O Estado pode divulgar resultados de ações policiais de interesse público.

E policiais, como cidadãos, possuem liberdade de expressão.

A pergunta muda completamente quando a produção deixa de atender ao interesse público institucional e passa a alimentar um perfil pessoal do servidor.

Principalmente quando esse perfil gera audiência, notoriedade, monetização, contratos publicitários ou posteriormente se transforma em capital eleitoral.

É aí que a fronteira entre atividade pública e projeto privado precisa ser examinada.

QUEM ESTÁ SEGURANDO A CÂMERA?

Talvez essa seja uma das perguntas mais simples — e mais importantes — que deveriam ser feitas sempre que uma operação policial aparece perfeitamente produzida no perfil pessoal de uma autoridade:

quem está filmando?

É um profissional particular contratado e pago pelo próprio delegado?

É jornalista autorizado a acompanhar a operação?

É integrante da assessoria institucional da Polícia Civil?

Ou é outro servidor público?

Se um policial ou servidor remunerado pelo Estado estiver sendo retirado, ainda que parcialmente, de suas atribuições para funcionar como cinegrafista de conteúdo destinado ao perfil particular de determinada autoridade, surge uma questão séria de finalidade administrativa.

Servidor público não é funcionário particular de autoridade.

Sua remuneração vem do Estado e sua atividade deve servir à finalidade pública correspondente ao cargo.

Por isso, não basta perguntar quem aparece no vídeo.

É preciso descobrir quem gravou, quem editou, quem acompanhou, em qual horário, utilizando quais equipamentos e quem pagou por tudo isso.

VIATURA NÃO É CENÁRIO PARTICULAR

O mesmo raciocínio vale para a estrutura pública.

Viaturas, delegacias, armas, equipamentos, sistemas de informação, combustível, equipes policiais e operações existem para prestar segurança pública.

Não foram disponibilizados pelo Estado para funcionar como cenário gratuito de produção audiovisual destinada à construção da imagem particular de um agente.

Isso não significa que uma viatura jamais possa aparecer em uma publicação.

A questão jurídica está na finalidade.

Uma coisa é a divulgação institucional de uma operação policial.

Outra, completamente diferente, seria estruturar uma operação ou modificar sua dinâmica para produzir material destinado prioritariamente ao perfil pessoal de determinada autoridade.

O ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL É CLARO SOBRE PROVEITO PESSOAL

No Estado de São Paulo, o Estatuto da Polícia Civil estabelece deveres e transgressões específicos.

Entre eles está a vedação ao policial de valer-se do cargo, ostensiva ou veladamente, para obter proveito de qualquer natureza para si ou para terceiros.

A legislação também disciplina o uso dos bens públicos colocados à disposição do policial.

Isso torna juridicamente relevante saber se determinada produção audiovisual constitui apenas registro incidental de uma atividade legítima ou se o cargo e a estrutura estatal passaram a funcionar como instrumentos para produzir vantagem particular.

E “vantagem” não precisa necessariamente ser analisada apenas como dinheiro recebido imediatamente.

Dependendo do caso concreto, audiência, promoção pessoal, valorização comercial de um perfil e outros benefícios poderão ser elementos relevantes para uma investigação sobre a finalidade daquela utilização.

“MAS ELE ESTAVA TRABALHANDO”

Justamente por isso a discussão é importante.

Se o delegado está cumprindo uma operação durante sua jornada, ele está sendo remunerado pelo Estado para exercer função pública.

Os investigadores também.

Os agentes também.

A viatura está sendo custeada pelo Estado.

O combustível é público.

Os equipamentos são públicos.

A operação é pública.

Portanto, se essa estrutura for deliberadamente reorganizada para produzir conteúdo destinado a um canal particular, a pergunta inevitável será:

em qual momento termina o exercício da função pública e começa a produção privada do influenciador?

Não existe uma resposta automática.

Cada situação precisa ser comprovada.

Mas a pergunta é absolutamente legítima.

E SE O CANAL FOR MONETIZADO?

A situação merece ainda mais atenção quando o perfil ou canal possui exploração econômica.

YouTube, Facebook, Instagram, TikTok e outras plataformas podem proporcionar receitas direta ou indiretamente.

Além da monetização das próprias plataformas, grande audiência pode gerar publicidade, patrocínios, contratos, palestras e valorização comercial da imagem do influenciador.

Se o conteúdo que gera essa audiência é produzido mediante utilização de atividade, estrutura ou mão de obra pública, surge outra pergunta:

o Estado está financiando involuntariamente a construção de um negócio privado?

Novamente, monetização não transforma automaticamente uma publicação em ilegalidade.

É necessário demonstrar os fatos, a utilização indevida dos recursos e os requisitos de cada eventual ilícito.

Mas quanto maior a exploração econômica do perfil, mais relevante se torna identificar a origem dos recursos utilizados para produzir aquele conteúdo.

DO LIKE PARA AS URNAS

Existe ainda uma dimensão política.

Alguns agentes públicos que conquistam grande audiência mostrando sua atividade profissional posteriormente ingressam em disputas eleitorais.

Isso também não é ilegal por si só.

Qualquer servidor que preencha as condições constitucionais e eleitorais aplicáveis pode ingressar na política.

Mas existe uma pergunta anterior que merece fiscalização:

como esse capital político foi construído?

Se milhões de seguidores foram conquistados por meio da exposição legítima da carreira, dentro das regras, estamos diante de uma consequência social da notoriedade profissional.

Mas se ficar comprovado que estrutura pública, servidores subordinados, operações ou horário de expediente foram utilizados sistematicamente para construir um perfil particular que posteriormente se converteu em plataforma eleitoral, o problema passa a ser outro.

A discussão deixa de ser apenas sobre redes sociais.

Passa a envolver a utilização da máquina pública para finalidade privada.

PROMOÇÃO PESSOAL COM DINHEIRO PÚBLICO TEM LIMITE CONSTITUCIONAL

A Constituição Federal estabelece no artigo 37 que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

E estabelece ainda uma regra especialmente importante para esse debate.

A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social e não pode conter elementos destinados à promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

A lógica constitucional é bastante clara:

publicidade pública pertence à instituição, não ao agente que momentaneamente ocupa determinado cargo.

É justamente essa separação que precisa existir também no ambiente digital.

NÃO É TODA FILMAGEM QUE CONFIGURA IMPROBIDADE

Também seria juridicamente incorreto afirmar que qualquer vídeo produzido durante uma operação configura improbidade administrativa.

Desde a reforma da Lei de Improbidade Administrativa, a responsabilização exige, entre outros elementos, enquadramento nas condutas previstas na legislação e demonstração do dolo exigido pelo tipo legal.

O simples exercício da função, mesmo quando questionável, não permite automaticamente classificar alguém como autor de improbidade.

Cada situação precisa ser investigada individualmente.

Podem existir consequências administrativas sem existir improbidade.

Podem existir irregularidades disciplinares sem existir crime.

E podem existir situações perfeitamente legais de divulgação institucional.

Por isso, fiscalização não significa condenação antecipada.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO DO POLICIAL EXISTE

O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que policiais civis e federais também possuem liberdade de expressão.

O fato de alguém integrar uma corporação policial não elimina seus direitos fundamentais.

Mas o próprio debate constitucional distingue manifestação pessoal de comportamentos capazes de comprometer a atividade policial, como a divulgação de informações protegidas por sigilo.

Portanto, liberdade de expressão não significa liberdade irrestrita para transformar qualquer informação obtida pelo cargo, qualquer vítima, investigação ou operação em conteúdo pessoal.

A VÍTIMA NÃO É FIGURANTE

Talvez esse seja o aspecto humano mais grave de toda essa discussão.

Uma vítima de crime não existe para produzir engajamento.

Um preso não existe para produzir entretenimento.

Uma família vivendo uma tragédia não deve ser transformada automaticamente em cenário de conteúdo.

Existem direitos de imagem, intimidade, dignidade, proteção de dados e regras processuais que precisam ser observados.

No caso atribuído a Da Cunha, segundo o relato constante do procedimento divulgado pela imprensa, a vítima acreditava que as imagens seriam utilizadas como prova policial e posteriormente descobriu que a gravação tinha outra destinação.

Se essa versão foi considerada comprovada administrativamente, a discussão ultrapassa a simples exposição em uma rede social.

O CASO DA CUNHA DEIXA UMA PERGUNTA PARA O BRASIL

Da Cunha tornou-se um dos exemplos mais conhecidos de delegado que conquistou enorme audiência digital mostrando atividade policial.

Depois, transformou sua notoriedade em carreira política e foi eleito deputado federal.

Isso não significa que sua eleição tenha sido ilegal.

Também não permite generalizar seu caso para todos os policiais que mantêm redes sociais.

Mas aquilo que aconteceu em São Paulo deveria provocar uma discussão nacional sobre limites muito mais claros.

Quando uma operação é filmada para um perfil pessoal:

Quem autorizou?

Quem filmou?

Quem pagou o cinegrafista?

Quem editou?

O equipamento era público ou particular?

O trabalho ocorreu durante o expediente?

Servidores públicos participaram da produção?

A operação sofreu alguma alteração para favorecer a gravação?

Houve autorização para utilização da imagem das pessoas envolvidas?

Informações protegidas foram divulgadas?

O canal é monetizado?

A autoridade obteve vantagem econômica ou promocional com o conteúdo?

E, posteriormente:

essa estrutura de seguidores foi convertida em capital eleitoral?

São perguntas que podem e devem ser feitas por corregedorias, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, imprensa e sociedade.

E NÃO SÃO APENAS DELEGADOS

O problema pode se repetir em qualquer esfera do poder público.

Prefeitos possuem equipes de comunicação.

Vereadores possuem assessores.

Deputados possuem estruturas de gabinete.

Governos possuem servidores e departamentos inteiros de publicidade.

É necessário separar comunicação pública de promoção pessoal.

Um servidor contratado para prestar serviço à população não pode simplesmente ser transformado em funcionário particular responsável por produzir diariamente conteúdo para construir a imagem eleitoral ou comercial de determinada autoridade.

Se isso estiver acontecendo, devem ser examinados jornada, atribuições do cargo, fonte de pagamento, equipamentos utilizados, finalidade da atividade e eventual benefício privado.

QUEM PAGA PELO INFLUENCIADOR?

Talvez essa seja a pergunta que melhor resuma todo o debate.

Se o agente público deseja manter um canal particular, produzir conteúdo e contratar cinegrafista, editor ou social media com recursos próprios, respeitando sigilo, direitos individuais e as limitações decorrentes da função, estamos diante de uma situação.

Mas se a produção particular é realizada com servidores públicos, durante expediente público, utilizando estrutura pública e acontecimentos acessíveis justamente em razão do cargo público, a situação merece fiscalização.

Porque existe uma diferença gigantesca entre:

um servidor público que também é influenciador

e

uma estrutura pública funcionando para fabricar um influenciador.

E quando essa audiência posteriormente se transforma em votos, a sociedade tem ainda mais motivos para querer saber exatamente onde terminou o interesse público e onde começou o projeto pessoal.

O caso Delegado Da Cunha pode terminar de diferentes maneiras na Justiça.

A liminar concedida pelo Tribunal de Justiça suspendeu, por enquanto, os efeitos da demissão determinada pelo governador Tarcísio de Freitas.

Mas uma pergunta permanece muito além desse processo:

VALE TUDO POR LIKES E VISUALIZAÇÕES?

No serviço público, certamente não.

#DelegadoDaCunha #PolíciaCivil #SegurançaPública #RedesSociais #Influenciadores #ServidorPúblico #DinheiroPúblico #Política #Eleições #Fiscalização #Auge1

Fontes: Diário Oficial do Estado de São Paulo; Tribunal de Justiça de São Paulo; Estatuto da Polícia Civil do Estado de São Paulo; Constituição Federal; Lei de Improbidade Administrativa; Supremo Tribunal Federal e informações do processo administrativo divulgadas pela imprensa.

O Auge1 mantém espaço aberto para manifestação dos agentes públicos, órgãos e instituições eventualmente mencionados ou questionados nesta reportagem.

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