Brasil
⚖️ Fux desmonta acusação de organização criminosa em julgamento da trama golpista
Ministro critica banalização do conceito
Durante a leitura de seu voto no julgamento da chamada trama golpista, nesta quarta-feira (10/9), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux afirmou ser improcedente a acusação de organização criminosa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados.
Segundo o magistrado, “não se pode banalizar o conceito de organização criminosa”. Para ele, a simples reunião de agentes em torno de um plano delitivo não configura automaticamente uma organização criminosa, como apontou a denúncia.
Exigência legal não foi cumprida
Fux reforçou que, para a caracterização do crime previsto na Lei nº 12.850/2013, é necessário comprovar estrutura estável e permanente, divisão de tarefas e prática reiterada de delitos, o que não teria sido descrito pelo Ministério Público.
“A imputação do crime de organização criminosa exige mais do que a reunião de vários agentes para a prática de delitos, a pluralidade de agentes. A existência de um plano delitivo não tipifica o crime de organização criminosa”, destacou o ministro.
Armas de fogo não foram relatadas
O magistrado também afastou a imputação de organização criminosa armada, lembrando que a lei exige a presença de armas de fogo. Segundo ele, a denúncia não mencionou em nenhum trecho esse elemento, inviabilizando a acusação.
Concurso de pessoas sim, mas não organização criminosa
Apesar de rejeitar a tese do Ministério Público sobre a existência de organização criminosa, Fux afirmou que os réus podem responder pelo crime de concurso de pessoas previsto no Código Penal (art. 29), por terem agido em conjunto para tentar impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Divergência aberta na 1ª Turma
Até agora, o placar na Primeira Turma do STF é de 2 a 0 pela condenação, com os votos do relator Alexandre de Moraes e do ministro Flávio Dino. A posição de Fux, entretanto, abre forte divergência no julgamento, podendo alterar os rumos do processo.
O ministro ainda deverá se manifestar sobre outros crimes imputados aos réus, mas já deixou claro que não acompanhará a acusação no ponto de organização criminosa.
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📌 Fontes: STF, Constituição Federal, Lei nº 12.850/2013, Código Penal.
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